Estudantes já podem fazer renovação anual do cartão Tri

02/01/2020 17:08
Cristine Rochol/PMPA
SMIM
Recomendação é que os usuários se antecipem, porque a procura aumenta nesta época do ano

Com a aproximação do início do ano letivo, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) informa que os estudantes de instituições de ensino da Capital já podem fazer a renovação anual do cartão Tri escolar ou solicitar a primeira via. A dica é que os beneficiários se antecipem, já que a demanda para esses serviços é maior nesta época do ano.

Para encaminhar a atualização, o estudante deve comparecer em sua entidade representativa com o cartão Tri escolar e cópias do cartão, RG e CPF, formulário de inscrição do beneficiário (FIB) entregue pela entidade, atestado escolar original para alunos do Ensino Fundamental, Médio, técnico profissionalizante, pré-vestibular e pré-Enem, ou cópia do comprovante de matrícula devidamente autenticado pela instituição de ensino, no caso de estudantes de cursos superiores. O valor da renovação é definido pela entidade representativa, mas não deve ultrapassar a 12 passagens escolares. A entidade estabelece também o prazo de validade.

Para solicitar a primeira via do cartão na entidade representativa (confira todos os locais no link), deve ser preenchido o formulário de inscrição do beneficiário e entregues uma foto 3 x 4 atual, cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento (para menores de 18 anos), comprovante de residência atualizado (no caso de o aluno estudar ou morar em outra cidade), cópia do CPF, atestado escolar original ou cópia do comprovante de matrícula, no caso de estudantes de ensino superior.

O beneficiário deve pagar a taxa de confecção à entidade estudantil, também com valor máximo de 12 passagens escolares. A compra de créditos pode ser feita pelo site do Tri, pelo aplicativo ou em algum dos locais de recarga: no Posto Central (rua Uruguai, 45) e Posto Triângulo (avenida Assis Brasil – Terminal Triângulo).

Desde 14 de dezembro de 2019, quem utiliza isenção ou Tri escolar deve aproximar o cartão diretamente do validador, sem precisar da liberação do cobrador. A prioridade de débito no cartão será sempre do vale-transporte e do crédito escolar, para dar preferência ao que mais beneficia o usuário.

  

 

Ana Carolina Parise (estagiária), com supervisão de Claudio Furtado

Taís Dimer Dihl