Instaurados processos criminais para punir excesso de velocidade na Capital
05/08/2020 16:40
Joel Vargas / PMPA
Parceria da EPTC com a Polícia Civil visa a penalizar com mais rigor essa ocorrência de trânsito
Os primeiros flagrantes de excesso de velocidade encaminhados à Divisão de Crimes de Trânsito da Polícia Civil (DTC) pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) já tiveram os procedimentos instaurados para apurar a conduta dos motoristas. A partir de julho deste ano, uma parceria entre EPTC e DCT busca agilizar a punição para este comportamento de risco, comprovadamente uma das principais causas de acidentes graves e que deixou de ser encarado apenas como infração para ser tratado também como crime, previsto no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após serem identificados, os condutores responderão a um termo circunstanciado e depois os processos serão remetidos ao Poder Judiciário. O CTB prevê como infração gravíssima trafegar em velocidade superior a 50% da permitida na via.
No primeiro semestre, em relação a 2019, o aumento dos registros por excesso de velocidade foi de 24%. O comparativo foi feito com o mesmo número de controladores em operação ou menos, já que houve bloqueios para obras, além da redução do fluxo em 2020 a partir da segunda quinzena de março.
“Apesar da redução do número de acidentes neste primeiro semestre, notamos um elevado número de mortes - em alguns meses perdemos mais vidas que ano passado, quando não havia redução de fluxo. A preocupação nos levou a buscar alternativas para coibir esse tipo de infração gravíssima porque põe vidas em risco. A parceria com a DCT foi uma ótima alternativa”, destaca o diretor-presidente da EPTC, Fabio Berwanger Juliano.
Os flagrantes de velocidades acima de 50% registrados pelos agentes são diretamente encaminhados a Polícia Civil. Conforme o CTB a infração gravíssima acarreta penalidade de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir (artigo 218, III, do CTB).
Segundo o delegado Carlo Butarelli, titular da DCT, há vários casos de flagrantes de veículos circulando em velocidade superior a 100% da permitida na via. Esses condutores, além de causarem sério perigo de dano para si, colocam a vida de terceiros em risco, pois nessa velocidade qualquer fator externo que ocorra torna muito difícil o controle do veículo. “Recebemos algumas criticas por realizar a Operação Radar durante a pandemia, mas nos assustamos com os números e as velocidades registradas nas ruas, o que reforça a importância delas”, reforça o diretor de Operações da EPTC, Paulo Ramires.