Medidas adotadas pela prefeitura reduziram em R$ 0,45 a tarifa
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre encaminhou nesta quarta-feira, 13, ao Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu), o cálculo da tarifa de ônibus da Capital. Assim como no ano passado, foram enviadas duas possibilidades de cálculo para deliberação do Conselho. O primeiro é a tarifa ordinária, com os cálculos previstos em lei, que resulta em R$ 4,75. O segundo leva em consideração a projeção do desconto, resultado da publicação da Lei 12.503/19, já na passagem deste ano, que resulta em R$ 4,70. Em 2018, o Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa) se comprometeu a reduzir da tarifa, automaticamente, os valores correspondentes aos projetos enviados para Câmara em junho de 2017, se ocorressem no ano de 2018. O Executivo manteve a mesma lógica para este ano.
“Não estamos medindo esforços para equilibrar o sistema de transporte. As medidas adotadas ano passado já tiveram um reflexo de R$ 0,45 neste ano. Sem a possibilidade de subsidiar a passagem, a saída foi racionalizar o sistema e conceder isenções para quem realmente necessita. Porto Alegre ainda tem um dos mais altos índices de isenções do país, ultrapassa 31% dos usuários”, destaca o diretor-presidente, Marcelo Soletti. “Ao mesmo tempo, medidas como a possibilidade de descontos buscam atrair novos usuários”, complementa Soletti.
Em 2018, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre adotou uma série de medidas para reduzir a tarifa do transporte coletivo de Porto Alegre. Com a otimização e racionalização de linhas, o decreto que determinou desconto de 50% na segunda passagem (exceto para estudantes) e a aprovação da Lei 12.503/19, que equiparou a isenção dos idosos à Legislação Federal, a tarifa projetada para 2019 ficou R$ 0,45 mais barata. A passagem, que poderia chegar à R$ 5,15, está estimada R$ 4,70.


Projetos de Lei que aguardam votação na Câmara de Vereadores e podem reduzir ainda mais a tarifa:
PLE 015/17 – Retira obrigatoriedade de cobrador - Enviado à CMPA em 24/07/2017
Retira a obrigatoriedade de cobrador nas seguintes hipóteses: (i) rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do cobrador; (ii) despedida por justa causa; (iii) aposentadoria; (iv) falecimento do empregado; (v) interrupção ou suspensão do contrato de trabalho; (vi) na prestação do serviço de transporte coletivo por ônibus cuja viagem tenha iniciado entre as 22 (vinte e duas) e 4 (quatro) horas; (vii) na prestação do serviço nos domingos, feriados e dias de passe livre.
Impacto estimado na tarifa de 2019: Redução de R$ 0,05
Se não fosse necessário nenhum cobrador: Redução de R$ 0,90
PLE 013/17 – Passagem Escolar vinculada a renda – Enviado à CMPA em 24/07/2017
Passagem escolar com desconto de 50% fica condicionada a renda familiar de até 3 salários mínimos regionais (faixa 5) R$ 4.548,78.
Impacto estimado na tarifa de 2019: Redução de R$ 0,10 (dez centavos de Real)
A partir do envio, os integrantes do Comtu devem analisar o cálculo por sete dias e então aprovar ou não a tarifa projetada pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre. O Conselho poderá analisar os documentos e recomendar que os descontos sejam aplicados imediatamente após a publicação pelo Executivo, que ocorreu em janeiro de 2019. Após o parecer do Comtu, o valor da tarifa é enviado para sanção do Prefeito Nelson Marchezan Júnior.
Denise Righi