Nascidos em maio e junho devem fazer inscrição no CadÚnico para manter isenção no transporte
Começa no mês de setembro a inscrição no CadÚnico para a isenção no transporte público dos nascidos nos meses de maio e junho. Devem se cadastrar nos postos da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) pessoas com deficiência, portadores de HIV/AIDS, crianças e adolescentes que participam de projetos governamentais e estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, graduação e preparatório nascidos em maio e junho. O calendário de cadastramento começou em julho. Para esses grupos, a inscrição para aquisição da isenção no transporte é obrigatória a partir de 2024, conforme determina a Lei 12.944/2021.
“A partir de 2024, conforme prevê a lei, a inscrição no CadÚnico será uma exigência para os usuários que têm direito à isenção. Por isso, reforçamos a importância aos que fazem parte dos grupos em que é necessário o cadastro, que regularizem a situação para manter o benefício no transporte”, destaca o diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto.
Soldados da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros e idosos acima de 65 anos estão dispensados do cadastramento. O agendamento pode ser feito pelo 156WEB ou diretamente nos locais. Acesse aqui os locais ou agendamento on-line.
A Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) sinaliza a importância do cidadão manter os seus dados cadastrais atualizados. O município possui 12 postos de atendimento para facilitar o acesso em diversas regiões. “Com a ampliação do atendimento na cidade, reforça políticas públicas capazes de promover a melhoria da qualidade de vida dessas famílias, agilizando processos e garantindo direitos aos que mais precisam”, afirma o presidente da Fasc, Cristiano Roratto.
Documentos - Para fazer o cadastro é necessário comparecer a um dos pontos com CPF ou Título de Eleitor do responsável familiar, documento de identificação de todos componentes da família (RG ou CPF ou Carteira de trabalho ou Título de Eleitor ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento), comprovante de residência (preferencialmente) e se houver crianças: apresentar a declaração escolar (preferencialmente).
Calendário de cadastramento:
Setembro - aniversariantes nos meses de maio e junho
De 1º/09 a 30/09
Outubro - aniversariantes nos meses de julho e agosto
De 1º/10 a 31/10
Novembro - aniversariantes nos meses de setembro e outubro
De 1º/11 a 30/11
Dezembro - aniversariantes nos meses de novembro e dezembro
De 1º/12 a 31/12
Gilmar Martins