Publicada lei que possibilita desconto no transporte coletivo
O Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), publicou nesta quarta-feira, 30, a Lei 12.509, que possibilita à s empresas de ônibus concederem descontos na tarifa de ônibus para todos os usuários do cartão TRI. A legislação municipal também estabelece critérios para a utilização dos benefÃcios de isenção tarifária do transporte coletivo. Â
Para dar mais transparência, e inibir irregularidades no uso, foram descritos os procedimentos para verificar fraudes, com garantia de resposta do usuário. Desde a instalação dos primeiros equipamentos de reconhecimento facial, em setembro de 2017, foram bloqueados por suspeita de fraude mais de 52 mil cartões TRI. Desses, 8 mil permanecem bloqueados. “A fraude nas isenções onera todos usuários pagantes, que financiam a passagem para os que não têm o benefÃcio†explica o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Marcelo Soletti. “Já a possibilidade de desconto pode ser uma alternativa para atrair passageiros, que reduziram nos últimos anos†complementa.Â
Os descontos tarifários podem ser concedidos nas compras de créditos, exclusivamente no perfil de usuário Passe Antecipado, com a aprovação do MunicÃpio. Outra modalidade de desconto que fica autorizada é para os usuários da bilhetagem eletrônica, todas as modalidades do Cartão TRI, em datas ou horários determinados, sobretudo nas ocasiões em que a operação de transporte apresentar reduzido número de passageiros com relação à oferta de veÃculos. A concessão do desconto não repercutirá no cálculo tarifário, não implicará reajuste ordinário ou extraordinário do valor da tarifa, sendo suportados, exclusivamente, pelas concessionárias que entenderem por concedê-los.
Denise Righi