Publicado o calendário para recadastramento de idosos isentos

07/03/2019 13:15
Luciano Lanes/PMPA
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA
Beneficiários devem apresentar comprovante de residência na Capital e renda mensal não superior a três mínimos regionais
Foi publicado pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) no Diário Oficial de Porto Alegre a Resolução 05/2019, que estabelece o cronograma de recadastramento aos usuários com idade entre 60 e 64  anos que já possuíam o Cartão TRI até data da publicação da Lei nº 5.624, de 18 de janeiro de 2019.
 
Para a permanência do direito de isenção da tarifa de transporte coletivo do município para idosos, os beneficiários devem comparecer à loja do Centro Integrado de Passagem Escolar e Isenção (Cipei) da EPTC, na Rua Uruguai, 45 (Centro de Porto Alegre), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, observando o cronograma abaixo. Devem apresentar comprovante de residência na Capital e de renda mensal não superior a três salários mínimos regionais.
 
Cronograma

- Beneficiário isento com mês de aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril ou maio: comparecimento pessoal até 31/05/2019;
 
- Beneficiário isento com mês de aniversário nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro ou dezembro: comparecimento pessoal até o último dia útil do mês de seu aniversário;
 
- A partir do ano de 2020, o comparecimento pessoal de todos os isentos entre 60 e 64 anos deverá ser efetuado até o último dia útil do mês do seu aniversário.
 
Em caso de o beneficiário comprovadamente apresentar problemas de saúde ou outras causas que temporariamente impeçam seu comparecimento pessoal para o recadastramento, um familiar ou responsável poderá apresentar justificativa, para que não haja suspensão ou cancelamento do benefício. Caso a justificativa seja acolhida pela EPTC, será autorizado o uso do Cartão TRI por 60 dias, renováveis enquanto perdurar o impedimento do beneficiário de comparecer.
 
A legislação municipal, que atualiza para 65 anos a idade mínima para isenção do transporte coletivo de Porto Alegre, segue o que determina a Constituição Federal, critério adotado em diversas cidades do país.
 
O diretor-presidente interino, Fábio Berwanger Juliano, informa que idosos com mais de 65 anos não precisam se preocupar. “Quem possui o cartão de isenção a partir de 65 anos está dispensado de fazer o recadastramento anual”, diz Juliano.
 
O impacto da medida na tarifa de ônibus de 2019 foi de R$ 0,05 para todos os usuários, que dividem o valor das isenções.

  

 

Gustavo Roth

Andrea Brasil