Aprovado PL com normas para processo administrativo da EPTC
Com 23 votos favoráveis e seis contrários, foi aprovado pela Câmara Municipal, com emendas, nesta quarta-feira, 19, o projeto de lei complementar do Executivo (PLCE) 016/19, que estabelece normas gerais administrativas e normas especiais de constituição de dÃvida não tributária para a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), e revoga legislação sobre o tema. O PL resulta diretamente da publicação da lei complementar 790, de 10 de fevereiro de 2016, que determinou normas similares para o processo administrativo e para a constituição de dÃvida no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional.
“Estamos suprindo a lacuna legislativa para avançarmos no aperfeiçoamento da legislação aplicável à EPTC, objetivando uma atuação mais eficiente do poder público municipalâ€, destaca o prefeito Nelson Marchezan Júnior na justificativa do projeto. “Propomos unificar o procedimento de autuação, defesa e recurso em todos os modais de transporte remunerado (ônibus, lotação, táxi, escolar, clandestino e apps), uma vez que atualmente cada modal possui legislação com procedimentos e prazos própriosâ€, acrescenta o prefeito, afirmando que a unificação tanto tem facilita à autoridade pública a aplicação da norma, como se trata de uma questão de justiça e isonomia com os administrados.
Agilidade - Entre as medidas propostas no PL, estão a melhor descrição de direitos dos autuados, medidas de agilidade processual (como a preferência pelas notificações por meio eletrônico) e o estabelecimento de deveres e prazos para a administração. O projeto de lei foi elaborado tomando como referência a estrutura e os institutos dispostos na lei complementar 790, de 2016, com as adequações necessárias para ajustar o texto à realidade e à ação fiscalizatória da EPTC.Â
O primeiro objetivo deste projeto aprovado pelos vereadores foi a edição de norma que volte a disciplinar os procedimentos de defesa e de recurso nas atividades. O PL se insere na perspectiva assentada pela Constituição da República (artigo 5º, inciso LV), segundo o qual aos litigantes em processos administrativos e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A proposta do Executivo é implantar um modelo de processo administrativo mais ágil, eficaz, moderno e transparente, em prol de todos os cidadãos do MunicÃpio de Porto Alegre.Â
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Rui Felten