Aprovado projeto que permite ao Município aceitar imóvel no pagamento do Solo Criado

15/07/2020 19:46
Luciano Lanes/ARQUIVO PMPA
COMUNICAÇÃO
Venda do Solo criado gera recursos para produção de habitações de caráter social

A Prefeitura de Porto Alegre poderá aceitar a partir de agora, além do pagamento financeiro, também imóveis, bens ou permuta de área construída como forma de contrapartida referente ao valor do Solo Criado. A autorização foi dada pela Câmara Municipal, que, em sessão ordinária virtual nesta quarta-feira, 15, aprovou, com emendas, o projeto de lei complementar do Executivo (PLCE) 004/20.

O texto altera a lei complementar 850, de 17 de abril de 2019, e também torna possíveis obras e serviços de utilidade pública municipal adequados ao previsto pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). Foram 29 votos favoráveis e três contrários. O PLCE seguirá na Câmara, na Diretoria Legislativa, para redação final. Ao retornar ao Paço Municipal, o prefeito terá 15 dias para sancioná-lo.

“Com a venda de Solo Criado, o poder público monitora a cidade para que seus espaços sejam preenchidos de forma organizada e controlada. Com a aprovação do projeto no Legislativo, poderemos receber, também, imóvel ou permuta de área construída”, reforça o prefeito Nelson Marchezan Júnior. 

"A aprovação do projeto traz um legado imediato para Porto Alegre, na medida em que estabelece novos modelos de interação entre o poder público e aqueles que desejam construir. Ganha a cidade, que pode utilizar as contrapartidas para acelerar a realização de obras que são de interesse público com mais eficiência", afirma o secretário municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade, Germano Bremm.

Regulação - O Solo Criado é um instrumento urbanístico instituído pela lei complementar 315/94, regulamentado no PDDUA. Tem origem na Lei Orgânica do Município e é condicionado a uma série de objetivos e parâmetros estabelecidos por estas legislações. Regula o uso do solo e possibilita a um empreendedor construir acima do coeficiente (índice construtivo privado) que lhe é assegurado por lei, adquirindo-o do Município. Em algumas zonas, o índice privado, somado ao Solo Criado (índice público), poderá chegar a 2,00 e, em outras, a 3,00, desde que atendidos os parâmetros de densificação estipulados pelo PDDUA.

A venda de Solo Criado permite ao poder público promover uma melhor distribuição da renda urbana, pois os recursos obtidos são canalizados para o Fundo Municipal de Desenvolvimento (FMD) e destinados, em sua maior parte, à produção de habitações de caráter social. A utilização do Solo Criado é controlada pelo monitoramento da densificação, que indica os locais onde, em função da infraestrutura disponível, pode ocorrer uma maior concentração de pessoas e negócios.

A proposta contida no PDDUA diz que, nas zonas da cidade onde não se pretende reforçar nenhum tipo de centralidade, poderão ser construídas até 20 economias por hectare. Já nas áreas onde o PPDUA pretende incentivar novas centralidades, o número passa para 30 economias por hectare (30 apartamentos ou 30 lojas e o mesmo número de casas).

 

 

Paulo Fontoura

Rui Felten