Bandeira preta: Saiba quais as principais restrições

06/03/2021 11:44

Está em vigor em todo Estado, desde o dia 27 de janeiro, as regras da bandeira preta do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. Com a suspensão do Plano de Cogestão Regional pelo Governo do Estado, Porto Alegre também deve seguir as normas vigentes.

Confira abaixo as principais normas:

Comércio essencial de rua - Exclusivo teleatendimento e tele-entrega. Proibido atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru), com exceção os específicos. Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. Vedada comercialização presencial de produtos não essenciais. Permitida venda on-line.

Floricultura, livraria, papelaria, lojas de chocolate -  Exclusivo teleatendimento e tele-entrega. Proibido atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru). Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.

Shoppings - comércio essencial - Exclusivo teleatendimento e tele-entrega. Proibido atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru), com exceção daqueles que não se aplica a vedação. Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. Vedada comercialização presencial de produtos não essenciais. Permitida venda on-line.

Mercado Público - Vedado atendimento ao público das 20h às 5h. Tele-entrega sem restrição de horário. Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. Vedada comercialização presencial de produtos não essenciais. Permitida venda on-line.

Mercados, supermercados e hipermercados - podem concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse as 21h. Tele-entrega sem restrição de horário. Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8 metros de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI. Vedada comercialização presencial de produtos não essenciais. Permitida venda on-line.

Lojas de conveniência - Vedado atendimento ao público das 20h às 5h. Vedada comercialização presencial de produtos não essenciais. Permitida venda on-line.

Comércio não essencial de rua (lojas em geral)Exclusivo teleatendimento e tele-entrega. Proibido atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru). Lotação (trabalhadores): 1 pessoa, com máscara, para 8 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.

Shoppings - comércio não essencial - Exclusivo teleatendimento e tele-entrega. Proibido atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru). Lotação (trabalhadores): 1 pessoa, com máscara, para 8 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, inclusive em shoppings - Exclusivo tele-entrega, pegue e leve e drive-thru. Das 20h às 5h: apenas tele-entrega, vedados pegue e leve e drive-thru. Restaurantes de autosserviço (selfervice): fechados.

Locais públicos abertos (parques, praças, faixa de areia) - Utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais. Proibido banho de águas e práticas de esportes aquáticos.

Escritórios de forma geral (consultoria, arquitetura, publicidade, etc.) - Apenas teleatendimento. Equipes presenciais restritas até 25% dos trabalhadores.

Advocacia, contabilidade  - Teleatendimento e atendimento presencial restrito. Equipes presenciais restritas até 25% dos trabalhadores.

Conselhos profissionais - Teleatendimento e atendimento individual, sob agendamento. Equipes presenciais restritas até 25% dos trabalhadores.

Ensino - Aulas presenciais estão proibidas, exceto na educação infantil e no 1º e no 2º anos do Ensino Fundamental. Porém, as aulas de todo o ensino permanecem suspensas, por decisão judicial.

Bancos e lotéricas - 50% dos trabalhadores.

Missas e cultos - Limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.

Condomínio residencial - Fechadas áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Vedada a utilização das academias.

Serviços de limpeza e manutenção de residências, edifícios e condomínios: permitidos, inclusive chaveiros, encanadores e similares - 50% trabalhadores

Reparação e manutenção de objetos e equipamentos (assistência técnica): permitindo funcionamento - 25% trabalhadores.

Salões de beleza, estéticas e barbeiro - Fechados.

Lavanderias - 25% dos trabalhadores.

Imobiliárias - 25% dos trabalhadores.

Clubes sociais - Fechados.

Academias e piscinas -  Permitido atendimento presencial somente para reabilitação, com um aluno apenas e por um profissional de saúde com registro em conselho de Educação Física ou Fisioterapia, em local reservado, sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas. Atendimento com hora marcada e com todos os devidos registros em prontuários para comprovação e fiscalização. Permitidos até 25% de trabalhadores nos locais e 25% da capacidade de lotação, restrito para atividades físicas vinculadas à manutenção de saúde.

Eventos - Fechados.

Cinemas - Fechados.

Assistência à saúde (clínicas, laboratórios, consultórios, incluindo nutricionista, fisioterapeutas etc.) - Permitidos 100% dos trabalhadores.

Clínica e assistência veterinária - 50% dos trabalhadores.

Pet shop - Podem funcionar com 25% dos trabalhadores. E os clientes poderão agendar o atendimento e buscar e levar os animais, assim como se utilizar da modalidade de tele-entrega.

Construção civil (obras, reformas e demais serviços de engenharia, inclusive residenciais) - 75% dos trabalhadores.

Serviço público municipal - Trabalho remoto, com exceção para os serviços essenciais que necessitem ser executados de forma presencial.

Museus e espaços culturais públicos municipais - Fechados.

Transporte público coletivo - 50% de lotação. Vedado passageiros em pé.

 

Saiba mais sobre atividades e serviços que podem funcionar sem restrição de horário e/ou atendimento presencial ao público nos decretos estaduais 55.764 e 55.771 e alterações posteriores.

 

Lissandra Mendonça