Comércio não essencial e restaurantes poderão abrir aos finais de semana
O comércio não essencial e o setor gastronômico poderão abrir aos finais de semana e terão o horário de funcionando ampliado em Porto Alegre. Academias e esportes individuais e em duplas também terão alterações. O anúncio foi feito pelo Governo do Estado, que publicou decreto no fim da noite dessa sexta-feira, 9. As medidas valem a partir deste sábado, 10.
Nesta semana, o prefeito Sebastião Melo esteve reunido com o governador Eduardo Leite e participou, na quinta-feira, 8, da reunião virtual do Gabinete de Crise do Governo do Estado. Os secretários municipais de Enfrentamento ao Coronavírus, Cesar Sulzbach; de Segurança, Mário Ikeda; o diretor da Vigilância em Saúde, Fernando Ritter, e a diretora-geral do Hospital de Pronto Socorro, Tatiane Breyer, participaram de uma videoconferência com a equipe do Comitê Científico Estado para discutir protocolos e possíveis alterações no funcionamento das atividades.
O secretário Sulzbach afirma que a prefeitura intensificou os protocolos sanitários e a rigidez da fiscalização quando aderiu ao Plano de Cogestão Regional e que a ampliação dos horários é fundamental para que a cidade encontre o equilíbrio entre a saúde a preservação do emprego e renda. “A retomada segura das atividades econômicas será possível com o comprometimento da população e empresários em seguir os protocolos sanitários”, destaca Sulzbach.
Confira abaixo as principais normas, conforme Decreto Estadual 55.837, de 9 de abril:
Supermercados, farmácias e serviços essenciais: Permitido todos os dias. Pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Mercado Público – Permitido todos os dias. Pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria – Permitido somente para refeições. Proibido happy hour. Segunda a sexta-feira: das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. Ingresso até as 22h e saída até as 23h. Das 22h às 5h, somente delivery. Sábado, domingo e feriado permitido das 5h às 15h. Pode receber clientes presencialmente, com restrições. Ingresso até as 15h e saída até as 16h. Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente delivery.
Comércio não essencial – Permitido todos os dias, das 5h às 20h. Pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.
Feira livre de comércio não essencial – Permitido comércio de produtos não essenciais em feiras livres, com distanciamento de 3 metros entre barracas, controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas.
Academias – Permitido todos os dias das 5h às 22h. Limite máximo de uma pessoa para 16 metros quadrados.
Academias, piscinas em clubes e condomínios - Permitido uso exclusivo para atividade individual. Limite máximo de uma pessoa para 16 metros quadrados.
Esportes individuais ou em dupla - Autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para higienização.
Missas e cultos - Limite máximo de 25% da capacidade.
Praias, praças e parques - Vedada permanência. Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos.
Indústria e construção civil - Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões - fechados.
Clubes sociais e esportivos - Fechadas áreas comuns para lazer.
Condomínios - Áreas comuns fechadas.
Salão de beleza, barbeiro e estéticas – Permitido 25% trabalhadores. Máximo de uma pessoa para 8 metros quadrados. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.
Pet shops - Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Bancos e lotéricas - Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias) - Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.
Transporte coletivo - Limite de passageiros transportados em cada veículo será o número de assentos e até 10 passageiros em pé em ônibus comuns e 15 em ônibus articulados. Obrigatório uso de máscara cobrindo boca e nariz. Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo.
Andrea Brasil