Comprovação de residência para Saque Calamidade do FGTS é simplificada

27/02/2024 15:33

A partir desta terça-feira, 27, o cidadão que tiver direito a solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em razão de danos estruturais sofridos em sua casa no temporal de 16 de janeiro deste ano, poderá comprovar residência com documentos alternativos. O prazo final para solicitar o benefício na Caixa Econômica Federal é 18 de abril.  O benefício é ofertado em razão da gestão municipal ter emitido decretos de nível 1 e 2 de situação de emergência, após o grave temporal de 16 de janeiro, e os textos terem sido homologados tanto pelo governo do Estado quanto pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do governo federal.

São aceitos pelo banco como comprovantes de residência os seguintes documentos: contas de utilidades públicas (água, luz, gás, telefone fixo ou celular, internet, TV por assinatura, carnês do IPTU ou IPVA); boletos bancários (mensalidade escolar/faculdade, plano de saúde, condomínio, cartão de crédito, financiamento imobiliário); certificado de registro e licenciamento de veículo ou auto de infração de trânsito; contrato de locação de imóvel, desde que registrado em cartório; extrato do FGTS, quando encaminhado pelo Correio; correspondência de instituições bancárias públicas ou privadas; correspondência de órgãos oficiais de esfera municipal, estadual ou federal. 

Adicionais - Ainda conforme a Caixa, “a prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um dos pais, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta do FGTS vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre”.

O banco acrescenta que “a prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável”. “O comprovante refere-se à residência habitual e fixa do titular, isto é, local do seu domicílio, tendo sido emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade (18/9/2023 a 16/01/2024)”, informa a Caixa.

A prefeitura salienta que não possui envolvimento com a comprovação de residência, que deve ser apresentada somente para a Caixa, instituição responsável pelo processamento e pagamento do benefício. 

Critérios - Moradores da Capital que tiveram prejuízos em suas residências no temporal de 16 de janeiro e têm saldo na conta do FGTS podem sacar até R$ 6,22 mil via Saque Calamidade do FGTS. Desde 26 de janeiro deste ano, estão automaticamente habilitados a pedir o Saque Calamidade, diretamente na Caixa (via aplicativo do FGTS ou em agências do banco), os moradores de 76 bairros de 16 regiões do Orçamento Participativo (OP), que possuem Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) inferior a 0,9.  

Já quem vive na região do OP Centro, que inclui 18 bairros (ver nomes abaixo), deve dar início ao pedido via 156 da prefeitura, por telefone, WhatsApp ou aplicativo de celular, e informar que deseja efetuar o pedido de Saque Calamidade do FGTS. Posteriormente, se a solicitação na prefeitura for aprovada, a pessoa encaminha o pedido de saque na Caixa, que é responsável pelo pagamento. 

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Bairros da Região Centro - Auxiliadora, Azenha, Bela Vista, Bom Fim, Centro Histórico, Cidade Baixa, Farroupilha, Floresta, Independência, Jardim Botânico, Menino Deus, Moinhos de Vento, Mont 'Serrat, Petrópolis, Praia de Belas, Rio Branco, Santa Cecí­lia, Santana.

 

 

 

Samuel Bizachi

Fabiana Kloeckner