CoronavÃrus: Porto Alegre decreta situação de emergência
O prefeito Nelson Marchezan Júnior publicou na edição extra do Diário Oficial do MunicÃpio desta terça-feira, 17, três decretos que reforçam as medidas emergenciais de enfrentamento do COVID-19 (novo coronavÃrus). O primeiro deles, de número 20.505, decreta situação de emergência em Porto Alegre. No decreto 20.506, o executivo determina que shoppings centers e galerias comerciais ficarão fechados por 30 dias, a contar de 19 de março. São exceções: farmácias, clÃnicas de saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação localizados nesses centros de comércio.
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O decreto de situação de emergência estabelece ainda uma série de medidas relacionadas com a higienização e proteção sanitária de estabelecimentos do comércio e setor de serviços, como bares e restaurantes, pubs e casas noturnas, academias de ginástica, teatros e museus, bibliotecas e cinemas da capital.
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Restaurantes, bares e lancherias não poderão exceder a capacidade de 50% da lotação do ambiente, o que inclui reduzir o número de mesas para o atendimento ao cliente e manter distância mÃnima de dois metros entre elas. Deverão, ainda, observar novas regras para limpeza de três em três horas. O forro e as paredes deverão ser incluÃdos nos procedimentos de higienização dos estabelecimentos, com uso de produtos especÃficos. Protetores salivares para buffets, manutenção de janelas abertas e disponibilidade de álcool gel 70% para o público em circulação também estão entre as novas obrigações do perÃodo.
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Empreendimentos do comércio e serviços também adotarão medidas gerais de limpeza e sanitização especial de superfÃcies de toque, como maçanetas e corrimãos. O atendimento deve ser realizado com equipes reduzidas e evitando sobrecarga de atendimento simultâneo.
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Brinquedotecas, playgrounds, espaço kids e de jogos serão fechados temporariamente, assim como pubs, casas noturnas e bares noturnos. A suspensão de atividades também se aplica a museus, teatros, bibliotecas, cinemas, centros culturais e academias de ginástica.
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Eventos - O decreto 20.505 também determina o cancelamento de todo e qualquer evento em ambiente fechado, bem como de Eventos abertos com mais de 50 pessoas. A prefeitura informa que não expedirá alvarás de licenciamento para eventos, no perÃodo de vigência do decreto. Salões de festas de condomÃnios poderão ser utilizados quando respeitada 30% da sua capacidade de lotação.
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Transporte - Conforme o decreto 20.503 deverão ser adotadas medidas de higienização e ventilação nos veÃculos com a abertura de janelas. Também deverão ser higienizadas superfÃcies de contato (direção, bancos, maçaneta, painel de controle, portas, catraca, corrimão, barras de apoio) com álcool lÃquido 70% a cada viagem no transporte individual e diariamente no coletivo; e, se possÃvel, manter álcool gel 70% à disposição dos usuários.Â
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Determina ainda a retirada da escala de trabalho de motoristas, cobradores e fiscais que integram o grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, cardÃacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos). Além disso, fica autorizado e recomendado à s concessionárias do transporte coletivo por ônibus a realização de viagens respeitando o limite de passageiros conforme a disponibilidade de assentos para que se transportem apenas passageiros sentados. Por fim, recomenda-se aos passageiros evitar horários de pico. Â
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Vanessa Sampaio e Gonçalo Valduga
Fabiana Kloeckner