Elson Sempé Pedroso / CMPA
Decisão da Justiça restabelece vontade da maioria sobre IPTU
Na decisão, o desembargador afirma que “em um juízo inicial, o que se vê é a pretensão de atrasar a publicação da redação final de Lei Complementar que já foi amplamente discutida”. Segundo ele, o atraso prejudica a necessária observância do princípio da anterioridade nonagesimal.
Na avaliação do prefeito, uma nova votação sobre o tema já decidido pela maioria poderia desmoralizar o Parlamento. “O Executivo tem muitas pautas importantes para serem votadas, e não deveríamos estar discutindo algo sem nenhum interesse para a sociedade. As democracias só existem e sobrevivem a partir do princípio básico de respeitar a decisão da maioria”, afirma Marchezan.
Para o vereador Mauro Pinheiro, líder do governo, a decisão restabelece a segurança jurídica no Legislativo. “A vontade de um ou dois vereadores não pode estar acima da lei, tampouco os interesses políticos e ideológicos. A maioria deve sempre prevalecer sem colocar em risco a vontade democrática através de manobras políticas”, ressalta.
A tramitação do projeto do IPTU é motivo de um impasse devido a um pedido protocolado pelo vereador Adeli Sell, com base no artigo 196, para que o projeto de lei do Executivo tenha nova votação. A solicitação se encontra na presidência da casa desde o dia 5 de maio e ainda não foi apreciada pelo plenário. Ou seja, o processo está há mais de 100 dias parado.
Conforme o regimento interno do Parlamento, resultados obtidos com diferença de até três votos podem ser questionados, provocando uma segunda votação, o que não foi o caso da matéria referente ao IPTU.
Gonçalo Valduga
Andrea Brasil