Marchezan sanciona lei que cria Funcovid-19 e programa de transferência de renda
O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou, nesta segunda-feira, 10, a lei complementar 887 que cria o Fundo Municipal de Combate ao CoronavÃrus (Funcovid-19) e o Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda. A iniciativa irá atender aos porto-alegrenses mais vulneráveis atingidos social e economicamente pela pandemia e que ainda não são contemplados por nenhum programa federal. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta segunda.
“Para conter a proliferação do vÃrus na cidade foi preciso restringir a circulação de pessoas e a atividade econômica. Essas medidas refletiram na queda de renda da população e levaram à necessidade de suporte do poder público para a manutenção das famÃlias de baixa renda ou em situação de pobreza não assistidas por programas federais†- Prefeito Nelson Marchezan Júnior.
Os objetivos do fundo são a captação, repasse e aplicação de recursos para propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao combate da Covid-19. As receitas do Funcovid serão formadas por doações, auxÃlios, contribuições de entidades e pessoas fÃsicas ou jurÃdicas, ou por repasses e transferências de órgãos municipais, estaduais, federais ou internacionais. Os recursos deverão ser depositados em conta-corrente especÃfica e integrarão o Orçamento Geral do MunicÃpio.
A lei municipal também institui o Programa Municipal Temporário de Transferência de Renda, que será destinado à s famÃlias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita mensal de até meio salário mÃnimo e que não recebem nenhum benefÃcio federal, estadual e municipal. O auxÃlio emergencial será concedido pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado por igual perÃodo. Os benefÃcios poderão ser creditados por meio de cartão magnético.
Beneficiados - Poderão ser beneficiadas com o programa municipal famÃlias que se enquadrem em faixa de renda mensal de R$ 89,00 a R$ 522,50 per capita. Aquelas com rendimento per capita de até R$ 89,00 terão direito ao valor fixo de R$ 150,00. Quem ganha de R$ 89,00 a R$ 178,00 receberá R$ 100,00. Já as famÃlias com renda de R$ 178,00 a R$ 522,50, receberão R$ 50,00. Em todas as faixas, será somado individualmente R$ 50,00 para cada um dos demais integrantes da famÃlia: cônjuge, criança de zero a 12 anos, adolescente de 13 a 17 anos, pessoas com deficiência e idosos. Não há limite de número de integrantes da famÃlia.
Regras - Os créditos não poderão ser utilizados para compra de bebidas alcoólicas ou cigarros. Os estabelecimentos comerciais que venderem, por meio do cartão do programa, produtos diferentes dos previstos ficarão sujeitos à multa de R$ 2 mil. Em caso de novo descumprimento, a multa será de R$ 10 mil. O beneficiário que não cumprir as regras poderá ser excluÃdo ou suspenso do programa.
Para mais informações sobre o coronavÃrus, clique aqui.
Veja aqui as últimas notÃcias sobre a pandemia.
Â
Â
Fabiana Kloeckner