Melo assina lei que institui Política Municipal de Resíduos Sólidos em Porto Alegre
Nesta sexta-feira, 17, em ato no Salão Nobre do Paço Municipal, foi sancionada pelo prefeito Sebastião Melo a lei 12.921 que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos de Porto Alegre. A legislação estabelece normas, determinações e proibições nesta área, incluindo premissas de planos de saneamento e de gerenciamento de resíduos sólidos. O projeto de autoria do vereador Moisés Barboza é resultado do estudo de leis, decretos e códigos nos âmbitos federal, estadual e municipal.
“Esse é um tema que merece uma atenção especial de todos nós. Temos que dar passos largos na logística reversa e na conscientização da população sobre a importância da destinação correta dos resíduos” - Prefeito Sebastião Melo.
De acordo com a legislação, devem elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos os geradores de resíduos provenientes de serviços públicos, de saneamento básico, de indústrias, de serviços de saúde e de mineração, assim como estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos, que não sejam equiparados aos domiciliares, empresas de construção civil, e responsáveis por portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários.
No caso de fato lesivo ao meio ambiente ou à saúde pública, a lei prevê que o poder público atue subsidiariamente com vistas a minimizar ou cessar o dano relacionado ao gerenciamento de resíduos. Quando isso ocorrer, os responsáveis deverão ressarcir integralmente o município pelos gastos decorrentes das ações que vierem a ser empreendidas.
Gilmar Martins