Pessoas físicas e jurídicas poderão adotar rotatórias e canteiros

12/06/2019 17:48
Eduardo Beleske / PMPA
SMSURB
Pela antiga legislação, apenas pessoas jurídicas podiam fazer a adoção

Canteiros públicos e rotatórias poderão agora ser adotados por pessoas físicas e empresas. O projeto de lei (PL) do Executivo municipal que autoriza esse procedimento foi aprovado nesta quarta-feira, 12, pela Câmara de Vereadores, por 21 votos favoráveis e 7 contrários - com emendas e sem abstenções. Com isso, fica revogada a lei complementar 618, de 10 de junho de 2009, que permitia a adoção dos chamados verdes complementares apenas por pessoas jurídicas. O PL irá para redação final no Legislativo e depois será encaminhado ao prefeito, que terá 15 dias para sancionar.

O texto não altera a natureza dos bens e equipamentos públicos e não exclui a função do poder público de administrá-los e fiscalizá-los. O prefeito Nelson Marchezan Júnior explica que a situação financeira do município traz a necessidade de medidas que possam garantir a continuidade dos serviços públicos e o aprimoramento dos recursos próprios. Por isso, vêm sendo avaliadas práticas modernas de execução de serviços municipais com a busca de recursos externos.

Marchezan acrescenta que algumas iniciativas, no entanto, exigem atualização, alteração ou revogação da legislação municipal – como é o caso da lei complementar 618. “A nova estrutura proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara torna mais claro, transparente e atrativo o instituto da adoção, permitindo uma maior participação da sociedade, que irá desonerar os cofres públicos”, afirma.

Reorganização – O novo texto delimita os principais objetivos gerais da adoção de equipamentos públicos e verdes complementares municipais. Também apresenta uma lista exemplificativa de quais equipamentos poderão ser acolhidos por pessoas físicas e empresas, e prevê a possibilidade de adoção por meio de doação de recursos para fundo público.

Poderão ser adotadas ou doadas áreas destinadas ao entretenimento infantil ou recreação de animais domésticos. Os adotantes ou doadores poderão, nestes casos, cercar os espaços. Também poderão ser instalados nos locais acolhidos, ou no entorno deles, elementos de identificação dos adotantes. Isso poderá ser feito ainda nas peças de sinalização dos equipamentos públicos.

  

 

Paulo Fontoura

Rui Felten