Porto Alegre adota regras da bandeira laranja
Porto Alegre adota, desde domingo, 10, as regras da bandeira laranja do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. A medida consta do decreto 20.892 e foi possível graças ao Plano de Cogestão Regional, assinado na manhã de sábado, 9, no Paço Municipal, pelo prefeito Sebastião Melo e gestores dos municípios que integram a R10. A aprovação flexibiliza atividades econômicas, mas endurece os protocolos sanitários e reforça a fiscalização.
“Não é o comércio regular que vai propagar mais a Covid-19. Estamos convencidos de que, quanto mais horários estendidos, menos pessoas teremos nos locais. Os nossos protocolos foram construídos de forma muito rigorosa, e essa parceria com os empresários dará muito certo” - Prefeito Sebastião Melo.
O prefeito reforça que a Guarda Municipal vai agir nos casos de aglomerações. “Deixo um aviso à Cidade Baixa e Padre Chagas: se tiver aglomeração, a Guarda Municipal vai entrar em ação. Precisamos ter firmeza para recuperar a economia, e as pessoas têm que ter consciência de que não pode haver aglomeração”, afirma.
Segundo o secretário municipal extraordinário de Enfrentamento à Covid-19, Renato Ramalho, o plano de cogestão acompanha todas as análises e dados epidemiológicos da Capital e intensifica novos protocolos para evitar aglomerações e assegurar distanciamento interpessoal e normas de higienização. Um decreto deve ser publicado ainda neste sábado com os protocolos sanitários.
O secretário ressalta que o plano foi desenvolvido a partir de muito diálogo com a sociedade, ouvindo entidades empresariais, de saúde, universidades e órgãos de controle, como Ministério Público. “Essa foi uma semana histórica no combate à pandemia em Porto Alegre. Reunimos todos os setores da sociedade e trabalhamos com transparência”, diz. “O bom empresário não pode ser prejudicado pelo mau. É muito importante que o setor empresarial ajude o poder público a fiscalizar quem está descumprindo as regras”, completa.
O secretário da Saúde de Porto Alegre, Mauro Sparta, afirma que a prefeitura está acompanhando diariamente a evolução da taxa de ocupação dos leitos de UTI e que, apesar da tendência de queda, a rede está preparada para atender à demanda caso seja necessária a abertura de mais leitos. "Alinhamos nossos protocolos, tornando-os mais rígidos. Eles trazem segurança para a população e trabalhadores ao circularem pela cidade. Nesses meses de pandemia, aprendemos quais as medidas necessárias para conter o vírus, e é isso que estamos fazendo, evitando aglomerações e intensificando cuidados e medidas", enfatiza.
Além de Melo, assinaram o documento os prefeitos Miki Breier (Cachoeirinha), Luiz Zaffalon (Gravataí), Valdir Bonatto (Viamão) e Paulo Corrêa (Glorinha).
O que é Cogestão Regional?
É um plano estruturado de prevenção e enfrentamento, que permite a adoção de protocolos de uma bandeira imediatamente anterior. Assim, um Município na bandeira vermelha, por exemplo, poderá adotar as regras sanitários da bandeira laranja.
Como aderir à cogestão?
O município deve elaborar um plano estruturado próprio. O documento deve ser aprovado por 2/3 dos municípios da respectiva Região do Modelo Estadual de Distanciamento Controlado. Em seguida, deve ser encaminhado ao Gabinete de Crise do Estado do RS para o Enfrentamento da Epidemia de Covid-19.
A cogestão vale a partir de que data?
Imediatamente ao encaminhamento do plano ao Estado.
Principais mudanças desde domingo, 10
Missas e cultos
Agora: máximo de 30 pessoas ou 20% do público.
Como fica: 30% do público.
Restaurantes, bares, lanchonetes, inclusive em shoppings
Agora: ingresso até as 22h, com encerramento às 23h / 40% a 50% de lotação.
Como fica: sem restrição de horário / 50% de lotação.
Comércio essencial de rua (farmácias, supermercados etc.)
Agora: sem limite de ocupação / 50% de trabalhadores
Como fica: uma pessoa com máscara para 4 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI
Comércio não essencial de rua (vestuários, eletrônicos, móveis etc.)
Agora: 50% dos trabalhadores / ingresso até 22h, encerramento 23h
Como fica: Lotação: uma pessoa com máscara para 4 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
Shoppings - Comércio não essencial
Agora: ingresso até 22, encerramento 23h / 50% trabalhadores / 50% ocupação
Como fica: uma pessoa com máscara para 4 metros quadrados de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI.
Shoppings - Comércio essencial
Agora: sem restrição de dia e horário / 50% de trabalhadores / sem restrição de lotação.
Como fica: não muda.
Bancos e lotéricas
Agora: 50% de trabalhadores.
Como fica: de 75% trabalhadores.
Condomínios
Agora: fechamento das áreas comuns (piscina, salão de festa, churrasqueira etc) / academia com atendimento individualizado.
Como fica: permite áreas comuns / distanciamento de 4m / academia, 10m2.
Serviços de forma geral (imobiliárias, salões de beleza, lavanderias etc)
Agora: 25% de trabalhadores.
Como fica: 50% de trabalhadores.
Obs.1: Advocacia e contabilidade: 75% dos trabalhadores.
Obs. 2: Continua sendo, preferencialmente, teletrabalho.
Clubes sociais
Agora: abertos para atividades físicas de manutenção de saúde / fechados para lazer / fechamento das áreas comuns / 25% de trabalhadores / 25% de lotação.
Como fica: abertos para lazer / abertas áreas comuns (piscina, academia etc), com distanciamento de 10m2 / 50% de trabalhadores / 50% de lotação.
Piscinas em geral
Agora: apenas em clubes sociais e para atividades de saúde.
Como fica: autorizadas de forma geral, com ocupação de 1 pessoa a cada 10m2.
Academias
Agora: 16 m2 / 25% de trabalhadores / 25% de lotação
Como fica: 1 pessoa a cada 10m2 / 50% de trabalhadores.
Eventos
Agora: corporativos, sociais e entretenimento / fechados teatros, espetáculos etc. Apenas em ambiente aberto.
Como fica: permitidos de forma geral / ambiente aberto ou fechado.
Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
- Até 300: protocolos sanitários estaduais e municipais;
- 300 a 600: protocolos sanitários estaduais e municipais, mais pedido de autorização do município-sede, encaminhado pela organização do evento;
- 600 a 1.200: protocolos sanitários estaduais e municipais, mais pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município- sede (aprovação por no mínimo 2/3 dos municípios da Região);
- 1.200 a 2.500: protocolos sanitários estaduais e municipais, mais pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid.
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Elisandra Borba