Prefeito já publicou 27 decretos para frear evolução da Covid-19

24/03/2020 10:06
Robson da Silveira/SMS PMPA
SAÚDE
Objetivo das medidas é diluir demanda pelas estruturas de saúde para salvar vidas

Em um cenário de desafios inéditos para Porto Alegre, a vida na cidade se reorganiza com o objetivo de desacelerar a transmissão do novo coronavírus. A publicação de 27 decretos assinados pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior nos últimos oito dias tem por objetivo ampliar o distanciamento social, frear o contágio da doença e diluir a demanda pelas estruturas de saúde para salvar vidas.

Os decretos publicados tratam de áreas como transporte público coletivo, educação, comércio de rua e shoppings, agências bancárias, padarias e restaurantes, limpeza urbana, eventos, restrição de funcionamento de equipamentos culturais e áreas condominiais, entre outros.

As ações se intensificam à medida que a situação epidemiológica é atualizada. O último balanço aponta que Porto Alegre tem 68 casos confirmados da doença até esta segunda-feira, 23.

Confira a evolução das novas regras:

- Institui o Comitê Temporário de Enfrentamento ao Coronavírus (decreto 20.501, de 16/03);

- Aulas suspensas em todos os níveis de ensino (decretos 20.499, 16/03; e 20.502, de 17/03);

- Regramento do trabalho de servidores públicos da prefeitura, com ampliação gradual das restrições; funcionamento especial dos serviços públicos e prioridade ao atendimento online (decretos 20.500, de 16/03; 20.504, de 17/03; 20.507, de 18/03; e 20.518, de 20/03);

- Declara estado de emergência em Porto Alegre, medidas gerais de limpeza e sanitização, além das primeiras restrições para funcionamento de estabelecimentos comerciais, ambientes privados, serviços diversos e espaços públicos (decreto 20.505, de 17/03);

- Proibição de funcionamento de shoppings centers e centros comerciais, com exceções para estabelecimentos de serviços considerados essenciais (decreto 20.506, de 17/03; atualizado pelos decretos 20.508, de 18/03, e 20.514, de 20/03);

- Restrições ao transporte coletivo urbano e metropolitano, transporte privado de passageiros, transporte individual público e privado (desde 17/03, com decreto 20.503, e ampliação no dia 20/03, pelo decreto 20.519);

- reforço de leitos de UTI, com a requisição de equipamentos do Hospital Parque Belém (decreto 20.509, de 19/03);

- Regras de circulação, higienização e entrega das refeições em cozinhas escolares (decreto 20.511, de 19/03);

- Mercado Público com fechamento parcial e novas regras de circulação (decreto 20.512, de 19/03);

- Agências bancárias, lotéricas, Correios e terminais de autoatendimento com regras especiais de funcionamento (decreto 20.513, de 20/03);

- Pessoas em situação de rua realocadas em abrigo, com a requisição administrativa do imóvel da Organização Irmandade Nossa Senhora dos Navegantes (20.515, de 20/03);

-Pproibição do funcionamento de padarias, restaurantes, bares e lanchonetes, exceto os de tele-entrega, delivery e pegue e leve - take away (decreto 20.516, de 20/03);

- Possibilidade de rescisão, redução ou suspensão de contratos com fornecedores do município durante vigência da situação de emergência (decreto 20.520, 20/03);

- Fiscalização de preços abusivos para materiais essenciais de saúde (decreto 20.522, de 21/03);

- Estabelece fechamento de estabelecimentos comerciais, construções civis, industriais e de serviços em geral, e define exceções (decreto 20.521, de 21/03);

- Cancelamento de todos os eventos em local aberto ou fechado em vias públicas; proibição do funcionamento de estabelecimentos de diversos setores não essenciais, além de ambientes e áreas comuns em condomínios (decreto 20.523, de 21/03);

- Define estabelecimentos essenciais que ficam autorizados a abrir as portas, e suas condições para prestar serviço; responsabiliza síndicos e renova alvarás municipais automaticamente (decreto 20.525, de 22/03);

- Restrição de circulação de idosos e aplicação de multa por descumprimento (decreto 20.524, de 22/03);

- Deslocamento de idosos fica permitido para trabalhadores da área da saúde, segurança e demais serviços essenciais (decreto 20.526, de 23/03).

- Nova data para início da restrição na circulação de idosos e aplicação de multas por descumprimento: 25 de março (decreto 20.527, de 23/03)

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Vanessa Sampaio

Fabiana Kloeckner