Prefeito sanciona lei que amplia relação de práticas consideradas maus-tratos a animais

20/10/2021 11:15
Cesar Lopes / PMPA
Executivo
Cerimônia foi realizada na manhã desta quarta-feira

O prefeito Sebastião Melo sancionou na manhã desta quarta-feira, 20, lei de autoria da vereadora Lourdes Sprenger que atualiza a legislação municipal referente à proteção dos animais. A proposta define regime jurídico especial aos animais domésticos de estimação, incluindo novas ações na relação de práticas consideradas como maus-tratos.

Melo destacou o papel da rede de protetores mobilizada na Capital. “Se hoje temos uma consciência sobre proteção animal, é porque os protetores são incansáveis nessa luta. É uma parceria fundamental para avançarmos na construção de políticas públicas adequadas”, disse o prefeito.

“Estamos há muito tempo batalhando para poupar os animais dos maus-tratos. Agora nos somamos ao trabalho da gestão que está tentando mudar a cultura em Porto Alegre, sobre cuidados com a cidade, ações de cidadania. A essa corrente que queremos nos somar e apoiar”, afirmou a vereadora.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Gabriel Souza, que é médico veterinário, participou da solenidade de sanção. “Hoje é um dia muito importante para a Capital. Esta nova legislação dá maior segurança jurídica para fiscalização e punição do eventual mal-feitor e incentiva as pessoas a cuidarem cada vez mais dos animais”, exaltou.

Modernização - A nova regra inclui atividades conforme o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional de médicos veterinários e de zootecnistas, que estabeleceu detalhamento em 30 ações ou omissões. Também define um regime jurídico especial a animais domésticos de estimação e reconhece a natureza biológica e emocional destes como seres sencientes, capazes de sentir sensações e sentimentos de forma consciente.

Estão agora tipificadas em lei: atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais nativos ou exóticos, domésticos, domesticados ou silvestres; atos de abuso ou crueldade contra qualquer animal; manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz; submeter animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, causando-lhes sofrimento; açoitar, golpear, ferir ou mutilar animais; abandonar animal; deixar de fornecer ao animal água e alimentação; não prestar a necessária assistência ao animal; envenenar animais ou colaborar para tal propósito; e utilizar coleira de choque em animais.

“A equipe do Município tem desenvolvido ações de conscientização nas comunidades, sobre guarda responsável, castração, vacinação e orientações sobre cuidados. A nova legislação vem para fortalecer o trabalho”, afirmou a diretora-geral do Gabinete da Causa Animal, Catiane Mainardi, que também falou sobre os editais de cadastramento de protetores e de clínicas veterinárias que estão em andamento na prefeitura.

Participaram da solenidade os secretários municipais de Desenvolvimento Econômico, Rodrigo Lorenzoni, de Governança Local e Coordenação Política, Cassio Trogildo, protetores e representantes de entidades dedicadas à causa animal.

 

 

Carolina Seeger

Lucas Barroso