Prefeitura aposta no empreendedorismo para qualificar espaços urbanos

25/06/2020 16:15
Gustavo Roth/EPTC PMPA
EPTC
Decreto simplifica a aprovação de projetos para comércios com baixo impacto urbanístico

Foi publicado nesta quinta-feira, 25, em edição extra no Diário Oficial de Porto Alegre, o Decreto 20.628, que qualifica o trâmite de projetos para construção de empreendimentos empresariais no município. A nova norma da Prefeitura de Porto Alegre amplia as situações em que o empreendedor é dispensado de apresentar Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) de primeiro grau (para projetos com baixo impacto urbano). Ao mesmo tempo, reduz as restrições para a instalação desses estabelecimentos em algumas regiões da cidade. A expectativa é de que as mudanças facilitem a abertura de novos negócios em geral e estimulem o desenvolvimento urbano sustentável por meio do empreendedorismo.

Entre as medidas, o decreto simplifica a aprovação de projetos para comércios com baixo impacto urbanístico (minimercados, farmácias, livrarias, bazares, etc), além de serviços classificados pelo Plano Diretor como “inócuos†(tais como agências de correios, salões de beleza, escritórios e consultórios). Agora, dependendo da área construída, esses empreendimentos não precisarão mais do EVU para requerer a aprovação da prefeitura. O objetivo é qualificar o espaço urbano de regiões predominantemente residenciais do município, de modo que seus moradores tenham mais opções de comércio e serviços perto de casa.

“O ‘novo normal’ exige não só que os empreendedores tenham caminho simplificado para abrirem seus negócios, mas também que a cidade se adapte para uma realidade em que as pessoas se deslocam menos. No mundo todo, as cidades estão buscando essa miscigenação com o comércio e os serviços, e nós estamos reforçando esse conceito em Porto Alegre†- Prefeito Nelson Marchezan Júnior.

Plano Diretor - Segundo o secretário municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade, Germano Bremm, todas as alterações estão 100% alinhadas com o Plano Diretor – que garante ao Executivo a capacidade de atualizar, por meio de decreto, alguns critérios previstos no plano. “O espaço urbano é dinâmico e está sempre em mutação. Por isso, o próprio Plano Diretor, que foi amplamente discutido com a comunidade, prevê que algumas atualizações podem se dar por meio de ato do prefeito para evitar um engessamento da cidadeâ€, aponta.

Germano Bremm acrescenta que o decreto nasceu de uma análise criteriosa dos projetos que tramitam no Escritório de Licenciamento, responsável pela aprovação de projetos de edilícios em Porto Alegre. “A constatação foi de que esses empreendimentos são rotineiramente aprovados pelo município. Nesse contexto, o EVU é uma mera uma formalidade. Por isso, entendemos que não faz mais sentido exigir essa etapa, pois o corpo técnico já avaliou previamente o possível impacto desses empreendimentos e concluiu que eles são urbanisticamente viáveisâ€, explica. Analisando-se os EVUs de primeiro grau aprovados entre 2017 e 2019, o decreto beneficiará 40% dos pequenos comércios e até 65% dos estabelecimentos de serviços inócuos nas áreas predominantemente residenciais.

Indústrias inócuas - Além disso, o decreto 20.616 amplia a área máxima das chamadas “indústrias inócuas†– que podem ser construídas sem EVU. A medida é válida para estabelecimentos como microcervejarias e confecções de pequeno porte, entre outros. A norma permite, ainda, o aumento da área de certas fábricas, tais como de componentes eletrônicos, artigos óticos e alimentos congelados, entre outras que o Plano Diretor classifica como “indústrias com interferência ambientalâ€. A condição é que elas se localizem em regiões miscigenadas, onde há vocação comprovada para esse tipo de atividade – tal como no entorno das avenidas Voluntários da Pátria e Farrapos, no bairro São Geraldo. “O resultado esperado é um estímulo ao desenvolvimento urbano e econômico dos locais onde esses empreendimentos podem se instalarâ€, aponta o diretor do Escritório de Licenciamento, Artur Ribas.

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Andreas Müller

Gilmar Martins