Prefeitura encaminha à Câmara cinco projetos de mobilidade urbana

18/08/2020 17:53
Cristine Rochol/PMPA
EPTC
Propostas buscam ampliar formas de financiamento do sistema e de desonerar os usuários

O Executivo municipal encaminhou, no final da tarde desta terça-feira, 18, um conjunto de cinco projetos de mobilidade urbana para a Câmara Municipal. As proposições buscam ampliar as formas de financiamento do sistema e de desonerar os usuários. Este pacote se soma a outros oito projetos de lei do Executivo que tramitam no Legislativo. Desde 2017, já foram apreciados oito PLs sobre mobilidade, sendo quatro aprovados.

O conjunto de PLs visa à modernização na mobilidade urbana. “Com os projetos buscamos mudar a lógica do transporte coletivo. Quem pagou com seus impostos obras de trânsito na cidade como elevadas, viadutos e ruas, sem ter carro, passa a receber de volta, através de subsídios nas passagens do transporte coletivo. A ideia é desestimular o uso do veículo privado e estimular o uso do transporte coletivo”, defende o secretário extraordinário de Mobilidade Urbana de Porto Alegre, Rodrigo Tortoriello.

Na justificativa dos PLs é destacado que o transporte público foi entregue às regras de mercado, subsidiado basicamente pela tarifa. Isso acabou gerando, ao longo do tempo, uma redução progressiva de usuários, pois é oferecido um serviço público essencial por um preço incompatível com a capacidade de pagamento da população. Este cenário de queda de passageiros foi acentuado devido às inovações tecnológicas como celulares, smartphones, home banking que reduziram as necessidades de deslocamentos.

Mais recentemente, a entrada no mercado de empresas de caronas por aplicativos agravou a queda de passageiros, interferindo no equilíbrio da prestação do serviço de transporte coletivo. Esta queda impulsionou, ainda mais, as tarifas para cima, alimentando o círculo vicioso da alta tarifa e queda de passageiros, desequilibrando os contratos de concessão. Somente nos últimos sete anos houve uma queda de 31,47% de passageiros, responsáveis por quase um terço do valor da tarifa.

Projetos encaminhados

Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) - Dispõe sobre a modicidade tarifária e as receitas extraordinárias que compõem à Câmara de Composição Tarifária (CCT) do transporte coletivo por ônibus. Com vistas a favorecer a modicidade de tarifas, são consideradas: receitas extraordinárias as advindas da exploração de publicidade nos veículos; rendimentos líquidos da aplicação financeira advindos da comercialização de créditos antecipados da bilhetagem eletrônica; repasse de valores oriundos de outros serviços de transporte urbano ou metropolitano; operações financeiras e rendimentos de outros recursos geridos junto à Câmara de Compensação Tarifária (CCT); créditos dos bilhetes com validade expirada; contribuições ou doações de qualquer natureza, e eventuais dotações do orçamento do Município específicas a tal finalidade, além de parcela de valores como: da exploração dos estacionamentos rotativos públicos e de multa infligida com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por infração na circulação nos corredores, faixas exclusivas ou faixas preferenciais de ônibus.

Projeto de Lei do Executivo (PLE) - Institui procedimentos para a concessão e renovação da carteira de Passagem Escolar do transporte coletivo por ônibus no Município. A concessão da carteira de Passagem Escolar, a critério do usuário, poderá ser solicitada junto à sua entidade representativa, ou diretamente na infraestrutura de atendimento gerenciada pelo Município. A renovação da carteira de Passagem Escolar será efetuada de forma digital. As instituições de ensino deverão manter atualizada, junto à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), a relação de alunos matriculados.

Projeto de Lei do Executivo (PLE) - Tem por objetivo compatibilizar a Lei 8.133, de 12 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o sistema de transporte e circulação no Município, com a atual realidade dos contratos de concessão vigentes.  A proposição é adequar os contratos de concessão vigentes, buscando desonerar e melhorar a qualidade do serviço prestado. Também visa a modernizar a legislação adequando-a às novas demandas para atender as necessidades da sociedade.

Projeto de Lei do Executivo (PLE) - Revoga as leis municipais que dispõem sobre o transporte coletivo por ônibus no Município. O intuito é o de desburocratizar e contratualizar temas, hoje, regulamentados por lei. Atualmente, existem diversas leis regulamentando o tema, de forma esparsa, sem coesão e, muitas vezes, desatualizadas. Com isso, trará maior segurança na relação contratual de forma ordinária, o que evita atrasos e revisões extraordinárias da tarifa. Por ele, ficam revogadas as leis que dispõem sobre a revisão e o custo de depreciação da tarifa: Lei 6.775, de 3 de janeiro de 1991; Lei 7.958, de 8 de janeiro de 1996, e a Lei 8.023, de 24 de julho de 1997. Também ficam revogadas as leis que dispõem sobre gratuidades e isenções: Lei 4.454, de 19 de setembro de 1978; Lei 5.397, de 10 de janeiro de 1984; Lei 6.140, de 06 de julho de 1988; Lei 6.442, de 11 de setembro de 1989; Lei 7.017, de 27 de março de 1992; Lei 7.631, de 04 de julho de 1995; Lei 7.820, de 19 de julho de 1996; Lei 12.503, de 24 de janeiro de 2019; Lei 6.597, de 25 de abril de 1990; Lei 6.805, de 21 de janeiro de 1991; Lei 6.839, de 17 de junho de 1991, e a Lei 12.422, de 14 de junho de 2018.

Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) – Revoga o art. 25 da Lei Complementar 12, de 7 de janeiro de 1975 e as Leis Complementares 124, de 22 de outubro de 1885; 238, de 26 de dezembro de 1990; 362, de 28 de dezembro de 1995, e 364, de 28 de dezembro de 1995, que dispõem sobre o transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre. Porto Alegre figura entre as cidades brasileiras com o maior índice de isenções e isso reflete diretamente no valor da tarifa, tornando-a uma das mais caras dentre as capitais do Brasil.

Mensagens retificativas

Neste pacote também estão duas mensagens retificativas. Uma ao Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE 001/20) que dispõe sobre a cobrança da tarifa de congestionamento no Município de Porto Alegre, alterando critérios e o alcance do novo ordenamento.

Outra mensagem retificativa se refere ao PLE 002/20, que, autoriza o Executivo a conceder descontos na tarifa do transporte coletivo por ônibus. A concessão de descontos tarifários possui o objetivo principal de atrair usuários para o sistema de transporte coletivo por ônibus, como medida de contenção da queda de passageiros verificada nos últimos anos.

PLs em tramitação na Câmara

Projeto de Lei do Executivo (PLE 26/19) – Regulamenta o serviço de utilidade pública de transporte fretado ou por fretamento de passageiros

Projeto de Lei do Executivo (PLE 13/17) – Altera requisitos para passagem escolar

Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) – Institui a Tarifa Urbana de Serviço Viário do Município de Porto Alegre (TUSV) sobre aplicativos

Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) – Taxa de Mobilidade Urbana

Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) – Tarifa de Congestionamento Urbano

Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) – Extingue os valores de 3% da Câmara de Compensação Tarifária (EPTC)

Projeto de Lei do Executivo (PLCE) – Autoriza descontos tarifários pelo Executivo Municipal

Projeto de Lei do Executivo (PLCE) - Autorização de subsídio tarifário

O Legislativo municipal aprovou os seguintes projetos de lei para mobilidade urbana, de origem do Executivo: isenção de ISSQN para o serviço público de transporte coletivo por ônibus; fim da isenção para usuários da faixa etária 60 a 64 anos; limite do uso de isenções e descontos tarifários e processo administrativo para multas de transporte, possibilitando a inscrição em dívida dos débitos pelo Município.

Paulo Ricardo Fontoura

Gilmar Martins

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