Prefeitura libera atividades a partir desta terça-feira

11/08/2020 08:24

A Prefeitura de Porto Alegre publicou, nessa segunda-feira, 10, decreto que libera atividades econômicas com restrições semelhantes às definidas pelo Estado. O regramento tem validade até o próximo domingo, 16. Enquanto isso, o Município busca alinhar divergências junto ao governo do Estado, Ministério Público e Judiciário. O Decreto 20.683 foi publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) na noite dessa segunda e passa a valer a partir desta terça-feira, 11.

O Município de Porto Alegre foi pioneiro em métodos de controle da pandemia do novo coronavírus, metodologia de testagem, estruturação do sistema de saúde, monitoramento, restrições e liberações de atividades econômicas. Desde março, quando foi registrada a confirmação do primeiro caso de Covid-19, nenhum paciente que necessitou de atendimento de alta complexidade ficou desassistido, fosse ele da Capital ou de qualquer outro município do interior, por qualquer doença. Porto Alegre apresentou ainda o melhor resultado no indicador de óbitos totais entre as capitais.

A prefeitura realiza estudos permanentes dos impactos locais da liberação de cada atividade e monitora em tempo real os reflexos, o índice de distanciamento entre pessoas e a utilização dos diferentes meios de transporte, para adaptar as normativas com a maior precisão possível à realidade. Os métodos adotados para avaliar a situação e a tomada de decisões diferem do governo do Estado e estão dentro das competências do artigo 30, I e II, da Constituição Federal.

A R10, região da qual Porto Alegre faz parte, segundo o Modelo de Distanciamento Controlado do Estado, é a maior, com 2,3 milhões de habitantes. Deste total, somente a Capital tem 1,5 milhão de habitantes. Ou seja, Porto Alegre, sozinha, é mais populosa que todas as regiões e possui estrutura econômica e de saúde singular por seu tamanho e por ser a capital.

“Entendemos que existem peculiaridades dentre os 497 municípios gaúchos que impedem serem tratados de modo totalmente uniforme. Há características de concentração populacional, estruturas de saúde, transporte público e atividades econômicas distintas. Uma mesma regra , com mesmos critérios, para municípios com realidades tão distintas, termina não sendo adequada para nenhum delesâ€, argumenta o secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus, Bruno Miragem.

A prefeitura também pondera que a autorização ou não de atividades em determinados dias e horários gera desequilíbrios diferentes às empresas de transporte público, que já enfrentam sérias dificuldades.

A ideia da prefeitura é manter as mesmas regras a partir do dia 17, valendo o funcionamento de segunda a sexta-feira para comércio em geral (inclusive de shoppings) com atividades em horários intercalados, para distribuir os passageiros do transporte coletivo.

Confira as alterações que passam a valer a partir desta terça-feira, 11:

Atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e da construção civil - Autorizadas ao funcionamento, desde que observadas as regras de higienização, restrição de capacidade e distanciamento, quando couber.

Comércio - Ficam permitidos, tanto os estabelecimentos de rua quanto de shoppings ou centros comerciais, a funcionar somente de quarta a sexta-feira, das 10h às 17h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.

Serviços - Autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.

Salões de beleza e barbearias -  Poderão abrir as portas desde que com equipes reduzidas, restrição ao número de clientes simultâneos, distanciamento mínimo de 4 metros entre os clientes e lotação de recepções e/ou nas salas de espera até 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio.

Academias - Permitidas, de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais, shoppings centers, centros comerciais. Atendimento ao público deverá ocorrer apenas de forma individualizada, sempre limitada a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. Em condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por coabitantes da mesma residência.

Imobiliárias - O funcionamento dos serviços do ramo imobiliário devem observar normas de distanciamento, lotação máxima de 30% e atendimento individualizado, além de outras condições.

Setor de alimentação - Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 11h às 17h para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes simultâneos e observação das regras de higienização aplicáveis. O funcionamento nos sistemas de tele entrega e pegue e leve está permitido sem restrição de horários, vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.

Missas e cultos - Estão permitidos quando atendido o limite máximo de 30 pessoas concomitantes; lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio; e distanciamento mínimo de 2 metros entre os participantes.

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Elisandra Borba

Taís Dimer Dihl