Prefeitura reforça fiscalização neste domingo e orienta torcedores e comerciantes a cumprirem protocolos sanitários
A Prefeitura de Porto Alegre alerta os proprietários de estabelecimentos comerciais que respeitem os protocolos sanitários de funcionamento, conforme determina o decreto municipal 20.891, durante e após o jogo do Inter x Flamengo, que ocorre neste domingo, 21, às 16h, no Rio de Janeiro. Os agentes municipais também estarão nas ruas orientando os torcedores para que evitem aglomerações. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 156 ou 153.
O secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus, Renato Ramalho, explica que bares e casas noturnas só podem funcionar desde que respeitem as medidas sanitárias específicas para o setor. Ramalho ressalta que Porto Alegre está em uma situação crítica de avanço da Covid-19 com aumento na ocupação de leitos de UTI. Na última sexta-feira, 19, o Governo do Estado classificou a Capital em bandeira preta, o que significa alerta máximo de risco.
As novas regras estaduais passam a valer a partir de terça-feira, 23. Até lá, a cogestão ainda está em vigor, permitindo que a Capital siga as regras da bandeira laranja do Sistema de Distanciamento Controlado do Estado, que permitem o funcionamento de bares e restaurantes. Confira as regras vigentes:
Bares e restaurantes na bandeira laranja
- 50% dos trabalhadores e 50% de ocupação
- Uso obrigatório de máscara ao se servir e ao circular
- Permitido retirar a máscara somente para se alimentar, sentado às mesas
- Uso obrigatório de álcool em gel 70% em fricção
- Reforço no distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas
Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares (em ambiente fechado, com público em pé) na bandeira laranja
- Prévia e expressa autorização do Município
- Duração máxima de 4 horas
- Teto de ocupação de 8 metros por pessoa
- Distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas; 1 metro nas filas; e 2 metros entre artistas e público
- Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mínimo de 4 metros e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação ) ou por barreira física (permite bebida/alimentação)
- Vedado consumo de alimentos e bebidas em pé
- Vedado uso de pista de dança
Saiba mais:
Decreto 20.891 que estabelece os protocolos sanitários gerais e setorizados de funcionamento
Elisandra Borba