Prefeitura revisa e detalha regras dos serviços essenciais
A restrição para o funcionamento do comércio e serviços essenciais em Porto Alegre, durante a situação de emergência em saúde causada pelo novo coronavÃrus, tem novas definições. Poderão abrir as portas veÃculos de comunicação e seus parques técnicos; gráficas; comércio de adubos e fertilizantes e produtos quÃmicos e orgânicos; estacionamentos, vedado o serviço de manobristas; serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e de iluminação pública; serviços de manutenção predial e residencial; serviços de manutenção de veÃculos automotores, ônibus, motos, inclusive borracharias; atividades relacionadas à produção rural; comércio de autopeças, somente no sistema de tele-entrega; e atividades de segurança privada. As determinações do prefeito Nelson Marchezan Júnior buscam assegurar a segurança da população diante da pandemia.
Padarias, telemarketing e contabilidade - Padarias podem funcionar sem oferta de espaço para consumo no local. Os serviços de telemarketing também, desde que as mesas dos operadores mantenham distância mÃnima de dois metros entre elas. Escritórios de contabilidade que não puderem realizar todas as suas atividades de forma remota poderão, até 27 de março, operar com 30% do total de empregados de forma presencial.Â
Feiras livres - O dispositivo também revisa definições do decreto 20.505. As feiras de hortifrutigranjeiros ao ar livre poderão funcionar desde que somente com produtores de Porto Alegre e com a preservação da distância mÃnima de dez metros entre uma banca e outra.
CondomÃnios - SÃndicos ou representantes legais ficam responsáveis pela obrigação de manter a higienização de áreas comuns do condomÃnio e disponibilizar álcool gel 70% junto aos acessos de pessoas, elevadores e portarias. Outra alteração impõe a renovação automática, pelo prazo de três meses, de alvarás de funcionamento de competência municipal que vencerem nos próximos 30 dias.
O texto também reforça a permissão da continuidade das obras públicas (artigo 4º do decreto 20.521). Determina, ainda, que a proibição para as atividades de construção civil passa a valer a partir de 25 de março.
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TaÃs Dimer Dihl