Reforma da Previdência é aprovada em segundo turno na Câmara Municipal

05/07/2021 16:20

Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 5, na forma híbrida, na Câmara Municipal de Porto Alegre, foi aprovado em segundo turno, com emenda, por 24 votos favoráveis e 12 contrários, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO 002/2020), que trata da aposentadoria dos servidores vinculados ao regime próprio de Previdência Social. Aprovado em dois turnos, o projeto irá agora para redação final e será promulgado pelo presidente do Legislativo da Capital. A partir da promulgação, os funcionários que ingressarem no serviço público municipal entrarão no novo sistema de aposentadoria.

O prefeito Sebastião Melo considera o projeto prioritário para manter o equilíbrio fiscal do Município. " A aprovação da Reforma da Previdência tem um impacto imediato, médio e longo prazo para a vida da cidade", disse. Ele também destacou que a proposta está alicerçada em três pilares: justiça previdenciária, dar condições para que os servidores recebam suas aposentadorias no futuro e destinar recursos aos que mais necessitam.

Ao final da sessão, Melo agradeceu os vereadores, os servidores e as entidades que compreenderam a necessidade da mudança, já realizada em outros estados e municípios. " Vocês tiveram a grandeza de enfrentar um tema difícil, mas necessário", afirmou.

O projeto teve uma emenda e uma subemenda apresentada pelos vereadores, após ouvirem as reivindicações dos servidores municipais, como ter as regras de transição para os atuais servidores expressas na Lei Orgânica.  Além disso, um abrandamento dessas regras em relação à Emenda Constitucional 103/2019, propiciando aos municipários regras diferenciadas em relação aos servidores da União e do Estado do RS.

Antes de encaminhar o projeto, a prefeitura realizou diversas rodadas de reuniões para debater a Reforma da Previdência com representantes de entidades de servidores, todas as bancadas de vereadores, sociedade em geral, mantendo sempre a disposição do governo para o diálogo construtivo com todos os seguimentos sociais, Poder Executivo e Legislativo.

Conforme o diretor-geral do Previmpa, Rodrigo Machado Costa, "foi uma construção em que prevaleceu o diálogo e bom senso daqueles que se dispuseram a dialogar. Porto Alegre está promovendo uma Reforma da Previdência justa, que atende aos anseios da maioria dos servidores, e que também possibilita importante reorganização das finanças municipais”, enfatizou.

Após a aprovação, o líder do governo, vereador Idenir Cecchim, anunciou a retirada a emenda de aumento das alíquotas de contribuição de 14% para 22% do PLCE 018/20.

Acompanharam a sessão, o secretário de Governança Local e Coordenação Política, Cassio Trogildo, o adjunto, Alexandre Borck, e o diretor-geral do Previmpa, Rodrigo Costa.

O projeto eleva as idades mínimas para aposentadoria, altera o tempo de contribuição e altera os cálculos de proventos.

Veja aqui os principais pontos:

- Trava na regra de pontuação aos servidores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998, data da Emenda Constitucional 20/98, para 95 pontos mulheres e 100 pontos homem. A regra geral no projeto original previa 100 e 105 pontos. Depois com a subemenda esta redução de pontos ficou para quem ingressou até a EC41 2003;

- O cálculo da média passou a ser sobre 95% das melhores contribuições ao longo da vida e não sobre 100% da média, conforme proposto inicialmente;

- Para quem ingressou até a EC de 1998, a idade mínima para aposentadoria será de 60 para as mulheres e 62 para os homens. Para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 (EC 41/03), 61 anos para mulheres e 64 anos homens;

- Criou quatro faixas de pedágio. Antes, o pedágio era de 100% para todos os servidores;

- A emenda tratou ainda do direito adquirido.

Subemenda
A proposta abranda novos requisitos reivindicados pelos servidores, tais como:

- Estende a trava na regra de pontuações aos servidores que ingressaram até a emenda de 2003 em 95 pontos mulheres e 100 pontos homens. Antes, também iriam a 100 e 105 pontos;

- O cálculo da média passou a ser sobre 90% das melhores contribuições ao longo da vida, na proposta anterior era sobre 100% da média e a Emenda 01 era 95%, além de possibilitar excluir da média o tempo que superar o período de contribuição, caso elas prejudiquem a média;

- Traz a possibilidade de aplicar a EC 47, de 05 de julho de 2005, aos servidores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998, ou seja, redutor da idade para o tempo de contribuição excedente, em até 2 anos. Com isso, se o servidor que se aposentaria com 60 anos, caso ele tenha mais dois anos de contribuição, reduz para 58 anos;

- Garante o abono permanência na Lei Orgânica;

- Amplia o tempo e reduz as faixas de pedágio, criando um limitador de idade. Este diferencial existe somente na reforma de Porto Alegre. Nas outras reformas pelo Brasil, o servidor paga pedágio até a idade compulsória, o que não ocorrerá aqui.

Faixas:
Até 5 anos: 50%
Entre 5 e 8 anos: 70%
Acima de 8 anos:100%
Limite do pedágio: 62 anos para mulheres e 65 anos homens

 

 

 

Adriana Ferrás

Fabiana Kloeckner