IPTU

Descontos IPTU em 2025

Pessoas físicas, proprietários de imóveis, que aproveitam o benefício de antecipação em cota única tem mais desconto inserindo o CPF nas notas fiscais de serviço.

De sete a 12 notas, o desconto é de 1%; de 13 a 24 notas, 2%; e acima de 24 documentos garante o desconto máximo, de 3%.

São computadas as notas emitidas entre os dias 1º de dezembro de 2023 e 30 de novembro de 2024.

O benefício será somado ainda a outros dois:

Desconto automático de 3% apenas por manter o tributo em dia* para pessoa física e 4% para jurídica e o desconto anual de 5%.


* o prazo para negociar as dívidas e garantir o desconto em 2024 termina no dia 30 de novembro. Mantenha os tributos em dia e garanta seu desconto.

 

Descontos IPTU em 2024

Pessoas físicas, proprietários de imóveis, que aproveitam o benefício de antecipação em cota única tem mais desconto inserindo o CPF nas notas fiscais de serviço.

De sete a 12 notas, o desconto é de 1%; de 13 a 24 notas, 2%; e acima de 24 documentos garante o desconto máximo, de 3%.

São computadas as notas emitidas entre os dias 1º de dezembro de 2022 e 30 de novembro de 2023.

Consulte seu desconto

O benefício será somado ainda a outros dois:

Desconto automático de 3% apenas por manter o tributo em dia* para pessoa física e 4% para jurídica e o desconto anual de 5%.
* o prazo para negociar as dívidas e garantir o desconto em 2024 terminou no dia 30 de novembro. Mantenha os tributos em dia e garanta seu desconto.

Negocie aqui sua dívida

Além disso, tem também o tradicional desconto anual, cujo percentual será definido em novembro.

Onde pedir notas de serviço?

  • Academias
  • Salões de beleza
  • Clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, laboratórios de análises clínicas e de imagens
  • Escolas, universidades, cursos de idiomas, danças e esportes
  • Oficinas mecânicas
  • Contratação de projetos, serviços de engenharia, decoração, jardinagem
  • Hotéis, cinemas, teatros, shows, feiras casas de festas, congressos, fotografia
  • Escritórios contábeis e jurídicos
  • Estacionamentos

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Pessoa Jurídica, além do desconto fixo de 5%:

- DESCONTO DE 4% se o imóvel não possuir débito inscrito em dívida ativa ou sua exigibilidade estiver suspensa.

 

Confira a legislação:

2024

Decreto 22.376/2023

2023
2022

 


Para acessar o desconto por CPF/CNPJ, é necessário fazer uso da conta Gov.br. Não possui cadastro na conta gov.br? Obtenha mais informações clicando aqui.


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