Descontos IPTU a partir de 2023
Para o IPTU de 2023, a Prefeitura de Porto Alegre desenvolveu um plano de incentivos com descontos para Pessoas Físicas e Jurídicas que estão em dia com o fisco municipal e que optarem pelo pagamento à vista do imposto. É o conceito do “bom pagador” - desconto para quem cumpre suas obrigações. O novo desconto será somado ao desconto fixo de 5%.
PESSOA FÍSICA, ALÉM DO DESCONTO FIXO DE 5%:
- DESCONTO DE 3% se o imóvel não possuir débito inscrito em dívida ativa ou sua exigibilidade estiver suspensa.
- DESCONTO DE 1 A 3%* para quem solicitar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFSE) e identificar seu CPF no documento. Se o imóvel estiver vinculado a mais de um proprietário, o desconto será atribuído ao CPF/CNPJ que constar como contribuinte principal (nível 1 no cadastro imobiliário).
As notas válidas serão as emitidas no período de 1º de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2022.
* DESCONTO PROGRESSIVO: 1% para quem tiver de 1 a 6 NFSEs tomadas; 2%, para 7 a 18 NFSEs tomadas ou 3% para mais de 18 NFSEs tomadas.
Para fins do desconto progressivo serão consideradas as averbações realizadas no cadastro imobiliário até o dia 22 de dezembro de 2022.
Onde pedir notas de serviço?
- Academias
- Salões de beleza
- Clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, laboratórios de análises clínicas e de imagens
- Escolas, universidades, cursos de idiomas, danças e esportes
- Oficinas mecânicas
- Contratação de projetos, serviços de engenharia, decoração, jardinagem
- Hotéis, cinemas, teatros, shows, feiras casas de festas, congressos, fotografia
- Escritórios contábeis e jurídicos
- Estacionamentos
PESSOA JURÍDICA, ALÉM DO DESCONTO FIXO DE 5%:
- DESCONTO DE 4% se o imóvel não possuir débito inscrito em dívida ativa ou sua exigibilidade estiver suspensa.
Descontos IPTU a partir de 2024
- DESCONTO PROGRESSIVO: 1% para quem tiver de 7 a 12 NFSEs tomadas; 2%, para 13 a 24 NFSEs tomadas ou 3% para mais de 24 NFSEs tomadas.
Para fins do desconto progressivo serão consideradas as averbações realizadas no cadastro imobiliário até o dia 30 de novembro de 2023.
Você sabia que pode receber sua guia do IPTU por e-mail? Faça sua opção clicando aqui.
Confira a legislação:
- 2023
-
Decreto 21.970/2023146.88 KB - 2022
-
Decreto 21.580/202276.02 KB Decreto 21.438/2022139.17 KB Decreto 21.731/202271.28 KB Decreto 21.772/2022230.67 KB
Para acessar o desconto por CPF/CNPJ, é necessário fazer uso da conta Gov.br. Não possui cadastro na conta gov.br? Obtenha maiores informações clicando aqui.