IPTU

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Descontos IPTU a partir de 2023

Para o IPTU de 2023, a Prefeitura de Porto Alegre desenvolveu um plano de incentivos com descontos para Pessoas Físicas e Jurídicas que estão em dia com o fisco municipal e que optarem pelo pagamento à vista do imposto.  É o conceito do “bom pagador” - desconto para quem cumpre suas obrigações. O novo desconto será somado ao desconto fixo de 5%.

Consulte seu desconto

PESSOA FÍSICA, ALÉM DO DESCONTO FIXO DE 5%:

- DESCONTO DE 3% se o imóvel não possuir débito inscrito em dívida ativa ou sua exigibilidade estiver suspensa.

- DESCONTO DE 1 A 3%* para quem solicitar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFSE) e identificar seu CPF no documento. Se o imóvel estiver vinculado a mais de um proprietário, o desconto será atribuído ao CPF/CNPJ que constar como contribuinte principal (nível 1 no cadastro imobiliário).

As notas válidas serão as emitidas no período de 1º de novembro de 2021 a 30 de novembro de 2022.

* DESCONTO PROGRESSIVO:  1% para quem tiver de 1 a 6 NFSEs tomadas; 2%, para 7 a 18 NFSEs tomadas ou 3% para mais de 18 NFSEs tomadas.

Para fins do desconto progressivo serão consideradas as averbações realizadas no cadastro imobiliário até o dia 22 de dezembro de 2022.

 

Onde pedir notas de serviço?

  • Academias
  • Salões de beleza
  • Clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, laboratórios de análises clínicas e de imagens
  • Escolas, universidades, cursos de idiomas, danças e esportes
  • Oficinas mecânicas
  • Contratação de projetos, serviços de engenharia, decoração, jardinagem
  • Hotéis, cinemas, teatros, shows, feiras casas de festas, congressos, fotografia
  • Escritórios contábeis e jurídicos
  • Estacionamentos

PESSOA JURÍDICA, ALÉM DO DESCONTO FIXO DE 5%:

- DESCONTO DE 4% se o imóvel não possuir débito inscrito em dívida ativa ou sua exigibilidade estiver suspensa.

Descontos IPTU a partir de 2024

- DESCONTO PROGRESSIVO: 1% para quem tiver de 7 a 12 NFSEs tomadas; 2%, para 13 a 24 NFSEs tomadas ou 3% para mais de 24 NFSEs tomadas.

Para fins do desconto progressivo serão consideradas as averbações realizadas no cadastro imobiliário até o dia 30 de novembro de 2023.


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Confira a legislação:

2023
2022

 


Para acessar o desconto por CPF/CNPJ, é necessário fazer uso da conta Gov.br. Não possui cadastro na conta gov.br? Obtenha maiores informações clicando aqui.