IPTU

CPF na Nota

CPF na nota garante mais descontos

Pessoas físicas, proprietários de imóveis, que aproveitam o benefício de antecipação em cota única tem mais desconto inserindo o CPF nas notas fiscais de serviço.

De sete a 12 notas, o desconto é de 1%; de 13 a 24 notas, 2%; e acima de 24 documentos garante o desconto máximo, de 3%.

São computadas as notas emitidas entre 1º de dezembro e o último dia útil de novembro, garantindo desconto no IPTU do ano seguinte.

Consulte seu desconto

O benefício será somado ainda a outros dois:

Desconto automático de 3% apenas por manter o tributo em dia* para pessoa física e 4% para jurídica e o desconto anual de 5%.
* o prazo para negociar as dívidas e garantir o desconto no ano seguinte termina sempre no último dia útil de novembro. Mantenha os tributos em dia e garanta seu desconto.

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Onde pedir notas de serviço?

  • Academias
  • Salões de beleza
  • Clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, laboratórios de análises clínicas e de imagens
  • Pet-shops
  • Escolas, universidades, cursos de idiomas, danças e esportes
  • Oficinas mecânicas
  • Contratação de projetos, serviços de engenharia, decoração, jardinagem
  • Hotéis, cinemas, teatros, shows, feiras casas de festas, congressos, fotografia
  • Escritórios contábeis e jurídicos
  • Estacionamentos
  • Lista completa na TABELA XII da Lei Complementar nº 07/1973.

Você sabia que pode receber sua guia do IPTU por e-mail? Faça sua opção clicando aqui.

 

Pessoa Jurídica, além do desconto fixo de 5%:

- DESCONTO DE 4% se o imóvel não possuir débito inscrito em dívida ativa ou sua exigibilidade estiver suspensa.

 

Confira a legislação:

2024

Decreto 22.376/2023

2023
2022

 


Para acessar o desconto por CPF/CNPJ, é necessário fazer uso da conta Gov.br. Não possui cadastro na conta gov.br? Obtenha mais informações clicando aqui.


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