IPTU

iptu com pix

Impugnação

O prazo para impugnação do IPTU/TCL 2023 encerra dia 01/02/2023 e pode ser realizado através do site atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, clicando no menu à esquerda em “IPTU” e seguindo as orientações que aparecerão na tela. Alertamos que, no caso da reclamação ser indeferida, o reclamante perderá o direito aos descontos e o valor será acrescido de multa e juros de mora, nos termos do art. 69-A e 69-B da LC nº 7/73.

Caso deseje, também pode impugnar presencialmente na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº. Contudo, seu acesso está restrito e estamos atendendo presencialmente com equipe reduzida, como medida de proteção contra o coronavírus.

Conforme Art. 9 do Decreto Nº 21.772/2022, as impugnações apresentadas tempestivamente contra os lançamentos da Carga Geral de 2022, ou que tiveram seus efeitos estendidos para os lançamentos da carga geral de 2022, ou de AL lavrado e notificado em 2022, terão seus efeitos automaticamente estendidos para os lançamentos do IPTU/TCL do exercício de 2023, relativamente ao mesmo imóvel, desde que ainda não tenham sido definitivamente analisadas e julgadas pela Receita Municipal, ficando dispensada a impugnação do exercício de 2022 por parte do contribuinte.