IPTU

Impugnação

O prazo para reclamação do IPTU/TCL encerra-se sempre 30 dias após a notificação do lançamento. O IPTU/TCL anual é considerado notificado sempre no primeiro dia útil do ano.

No caso de lançamento em carga adicional, ocorrida ao longo do exercício, o prazo para a reclamação é de 30 dias após efetuada a notificação do instrumento ao contribuinte.

A impugnação pode ser realizado através do site atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, clicando no menu à esquerda em “IPTU” e seguindo as orientações que aparecerão na tela. Alertamos que, no caso da reclamação ser indeferida, o reclamante perderá o direito aos descontos e o valor será acrescido de multa e juros de mora, nos termos do art. 69-A e 69-B da LC nº 7/73.

Impugnação automática: conforme o decreto anual de calendário fiscal, as reclamações apresentadas tempestivamente contra os lançamentos da Carga Geral do ano anterior, ou que tiveram seus efeitos estendidos para os lançamentos da Carga Geral do ano anterior, ou de AL lavrado e notificado no exercício anterior, terão seus efeitos automaticamente estendidos para os lançamentos do IPTU/TCL do exercício corrente, relativamente ao mesmo imóvel, desde que ainda não tenham sido definitivamente analisadas e julgadas pela Receita Municipal, ficando dispensada a impugnação do exercício atual por parte do contribuinte.