Aulas presenciais: PGM consegue dobrar multa aplicada a sindicato por descumprimento de decisão judicial

19/05/2021 13:55
Alex Rocha/PMPA
EDUCAÇÃO
Cerca de 12 mil estudantes retornaram às aulas presenciais

O Tribunal de Justiça atendeu a pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e majorou a multa diária ao Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) de R$50 mil para R$100 mil por descumprimento da decisão que julgou a greve dos servidores da educação ilegal e determinou a volta ao trabalho. A decisão, do final da manhã desta quarta-feira, 19, foi do desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do TJ.

Para o procurador-geral do Município, Roberto Silva da Rocha, a decisão demonstra que o Judiciário reconhece o esforço do Município para retomar com segurança as aulas e a ilegitimidade do movimento grevista. “A Procuradoria-Geral do Município tomará todas as medidas necessárias para garantir que as aulas presenciais sejam retomadas em sua totalidade e que, assim, seja devolvido o direito a milhares de crianças e adolescentes a terem acesso ao seu direito básico, que é a escola”, afirmou Rocha.

Os trabalhadores da educação deflagraram greve por tempo indeterminado desde o dia 7 de maio. De acordo com o coordenador da força-tarefa Covid-19, procurador Jhonny Prado, levantamento feito pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) mostrou que houve aumento no número de professores que aderiram à greve entre os dias 14 e 18 de maio. “Trata-se de um caso claro de desrespeito às decisões do Poder Judiciário gaúcho, conduta que vem acarretando ainda mais perdas para os estudantes da rede municipal de ensino de Porto Alegre”, comenta. O procurador Gerson Della Grave também atua na ação.

Ainda de acordo com dados da Smed, das 309 escolas da rede municipal de ensino, 16 seguem fechadas e 14 não prestaram informações ao órgão sobre a abertura ou não. Cerca de 12 mil estudantes retornaram às aulas presenciais.

A Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (Smap) orientou a Smed para que seja cumprido o Decreto 20.017/2018, que determina as providências a serem tomadas em caso de paralisação de serviços públicos.

Sandra Denardin

Andrea Brasil

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