Decreto que estabelece regras de convivência na Orla e Marinha volta a valer
O Tribunal de Justiça extinguiu, em julgamento na segunda-feira, 29, ação que questionava a constitucionalidade do decreto n° 22.042/23, que estabelece regras de convivência para o perÃmetro dos parques da Orla e Marinha do Brasil. Com a decisão, volta a ficar proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local entre meia-noite e 8h.
Também fica vedada a utilização ou funcionamento de instrumentos ou equipamentos de som, das 22h às 8h, e não poderá ocorrer a venda de bebidas alcoólicas e alimentos a transeuntes por meio de tele-entrega. A eficácia do decreto havia sido suspensa por liminar em setembro do ano passado.
De acordo com o procurador Felipe Menezes, que atua na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o MunicÃpio sustentou, nos autos, que o estabelecimento de regras de convivência para o local foi fruto da ponderação dos interesses dos frequentadores da região. Além disso, o decreto trouxe normas regulamentadoras para o legÃtimo exercÃcio do poder de polÃcia. Várias ocorrências de violência foram registradas no local. Duas mortes ocorreram em decorrência de brigas. Uma em 2019, que vitimou um adolescente, e uma de um homem de 33 anos em 2022.
Fiscalização – A Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG) aguarda a publicação do acórdão da decisão para definir os protocolos operacionais necessários para atuação na área.
Cristiano Vieira