Imesf: decisão que nega cautelar do Município é publicada

24/09/2019 17:59
Carolina Grossini/Arquivo SMS PMPA
SAÚDE
Prefeitura, pela PGM, entrou com todos os recursos jurídicos possíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira, 24, decisão da ministra Rosa Weber que nega seguimento à ação cautelar ajuizada em novembro de 2013 pelo Município de Porto Alegre para suspender a decisão que declarou inconstitucional a lei que criou o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). A magistrada justificou que a ação cautelar estava atrelada ao recurso extraordinário, que teve provimento negado pela primeira turma do STF.

No último dia 12 de setembro, a 1º Turma do STF concluiu o julgamento e decidiu pela inconstitucionalidade da lei. Assim que esta decisão for publicada, o Imesf terá que ser extinto. A prefeitura, pela PGM, entrou com todos os recursos jurídicos possíveis. “A Procuradoria-Geral do Município esgotou todas as possibilidades de recurso. Com o indeferimento da cautelar, passam a vigorar os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça, que manda extinguir o Imesf”, explica o procurador-geral do Município, Nelson Marisco. 

Histórico jurídico

2011 - Criado pela lei 11.062, de 6 de abril de 2011, o Instituto Municipal de Estratégia da Saúde da Família entra em operação em 7 de novembro de 2011

2011 - Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistemas de Saúde (Abrasus) e outras associações e sindicatos ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a Lei Municipal de nº 11.062/2011 que autorizava a instituição do Imesf

Dezembro de 2011 - Liminar suspende eficácia da lei até o julgamento. Na prática, significa que o Imesf não pode gerenciar a Estratégia de Saúde da Família.

Janeiro de 2012 - Município consegue derrubar liminar

2013 - Tribunal de Justiça do Estado (TJ) julgou a lei que criou o Imesf inconstitucional. Município entra com recurso, que é acolhido parcialmente. TJ decide que decisão que declarou a lei inconstitucional passa a valer em três meses, a contar da publicação da decisão.

2013 - Município recorre ao Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário) e pede suspensão dos efeitos da decisão do TJRS;

Novembro de 2013 - Município ajuíza ação cautelar incidental ao recurso extraordinário pedindo a suspensão dos efeitos da decisão do TJRS

Outubro de 2014 -  ministra Rosa Weber atende pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e confere efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pelo Município;

Março de 2019 - STF nega seguimento ao Recurso Extraordinário

Abril de  2019 -  Município recorre da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário, formulando novo pedido de efeito suspensivo e novo pedido de modulação de efeitos

Agosto de 2019 - Município apresenta memoriais para tentar reverter decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário

Setembro de 2019 - STF, em decisão definitiva, nega provimento ao recurso do Município

  

 

Sandra Denardin

Gilmar Martins