Justiça acolhe pedido da prefeitura e valida licitação para capina

05/10/2021 16:31
Giulian Serafim/PMPA
SERVIÇOS URBANOS
Com a decisão, ata do pregão volta a ser disponibilizada

O Tribunal de Justiça acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e derrubou decisão liminar que suspendia concorrência para prestador de serviço de capina, roçada e limpeza de praças, parques, próprios municipais, unidades de conservação, cemitérios, canteiros, jardins, campos de esportes e áreas externas de imóveis próprios. A ação foi ajuizada pela empresa B. A. Meio Ambiente LTDA, inabilitada no certame.  A decisão, do final da tarde desta segunda-feira, 4, é do desembargador Marco Aurelio Heinz, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

A B. A. Meio Ambiente foi inabilitada na licitação 506/2020 porque não apresentou comprovação de capacidade econômico-financeira para executar os serviços previstos no pregão. O valor estimado do contrato é superior a R$ 14 milhões. Em recuperação judicial, a empresa responde a 220 ações trabalhistas e acumula dívidas na ordem de R$ 2,5 milhões. Na decisão judicial, o desembargador afirmou que a empresa não demonstrou estabilidade econômica para participar do certame (veja aqui a íntegra da decisão). A vencedora do pregão foi a Cootravipa.

"A decisão do Tribunal de Justiça é de grande relevância, destacando-se a conduta legal e idônea do Município de Porto Alegre de inabilitar a empresa que não comprovou a sua capacidade econômico-financeira para prestar serviço de natureza essencial para a cidade, preservando-se o interesse público e o erário, tendo o Município atuado de forma consistente para impedir que problemas como os vivenciados em relação à coleta de resíduos sólidos não venham a ocorrer", afirma a procuradora Líssia Eugênio Lopes, que atua na ação. Com a decisão judicial, a ata do pregão, que declarou a Cootravipa vencedora do certame, volta a ser disponibilizada para as secretarias e órgãos municipais que precisarem contratar os serviços.

Outros serviços - Em junho deste ano, o contrato mantido pelo Município com a B.A. Meio Ambiente para a coleta do lixo domiciliar foi suspenso administrativamente devido à paralisação dos trabalhadores e interrupção do serviço. Os trabalhadores alegavam descumprimento da legislação trabalhista. Em vistoria realizada na sede da empresa, a prefeitura tomou conhecimento de que muitos trabalhadores - a maioria imigrantes - não tinham vínculo empregatício com a empresa, mantendo relação jurídica de microempreendedores individuais.

A empresa prestava o serviço de coleta regular de lixo domiciliar desde 2015. O contrato 08/2015 decorreu da Concorrência Pública 005/2013. Durante o processo licitatório, a empresa havia sido inabilitada pela Comissão de Licitação por não atender a um item do edital de licitação, referente ao prazo de validade da documentação que deveria ser apresentada, mas conseguiu reverter a decisão administrativa na Justiça.

 

 

Sandra Denardin

Andrea Brasil