Justiça anula decisão do TCE que impedia controle de gastos com pessoal no Dmae
A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou procedente ação movida pelo Município de Porto Alegre e anulou decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente ao Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae). A medida cautelar determinava ao prefeito que se abstivesse de praticar atos que interferissem na autonomia do Departamento.
Em sentença proferida, na segunda-feira, 19, o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz afirmou: “Torno nula a decisão cautelar proferida no Processo 00363-0200/19-4 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que determinou a abstenção do requerente de praticar atos capazes de afetar o funcionamento do Dmae." A alegação de que o Dmae não estava submetido à política de pessoal, diante da sua autonomia, foi refutada pelo magistrado. “O Dmae, em que pese dotado de autonomia administrativa, financeira e contábil, não está infenso às diretrizes orçamentárias, em termos de política de pessoal e alocação de recursos, emanadas do comando central da municipalidade”, afirma.
De acordo com o procurador Renato Ramalho, a decisão considerou os argumentos da PGM. “O Município comprovou que a política de pessoal e o orçamento são um só, de forma que todos os entes municipais devem estar vinculados às orientações e diretrizes da política de pessoal estabelecida pela administração”, explica.
Em agosto, o Tribunal de Justiça (TJ-RS) já havia negado provimento a agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que suspendeu efeitos de cautelar do TCE referente ao Dmae. Em janeiro, o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e suspendeu liminarmente a cautelar do TCE.
Denise Righi
Gilmar Martins