Justiça concede liminar de desocupação do Viaduto Otávio Rocha

23/11/2022 23:24

A 4ª Vara da Fazenda Pública deferiu, na noite desta quarta-feira, 23, pedido liminar de reintegração de posse ao Município com relação aos espaços do Viaduto Otávio Rocha. A decisão da juíza Silvia Muradas Fiori determinou que os ocupantes das lojas que ainda não foram liberadas deixem o local em até cinco dias.

Caso não saiam voluntariamente nesse prazo, deverá ser expedido mandado de reintegração de posse. As lojas já desocupadas, cujas chaves ainda não foram entregues pelos antigos ocupantes, poderão ser retomadas imediatamente pela prefeitura.

A ação de reintegração de posse foi ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) na última segunda-feira, 21, para garantir o início das obras de revitalização do viaduto, definida para esta quinta-feira, 24. Também nesta quarta, foi publicado o decreto 21.740, que regulamenta a realocação dos ocupantes do viaduto em outros espaços do Município.

Histórico - Após negociações iniciadas em julho, buscando a desocupação voluntária das 36 lojas que compõem o viaduto, a prefeitura recuperou a posse de 22 delas. Dos 31 ocupantes do viaduto, apenas três estavam em situação regular, com termos de permissão de uso vigentes e pagamentos em dia. Mesmo assim, todos foram consultados sobre o interesse de serem remanejados provisoriamente. Dos que pediram realocação, sete ocupantes já foram para outros espaços públicos, como o Abrigo dos Bondes, Mercado Público, Caminho dos Jacarandás e Casa de Cultura Plauto Cruz.

No começo deste mês, a administração municipal deu ordem de início para a empresa Concrejato Serviços Técnicos de Engenharia, vencedora da licitação. As obras de  revitalização do Viaduto Otávio Rocha devem ter duração de 18 meses e investimento de R$13,7 milhões.

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Sandra Denardin

Lissandra Mendonça