Justiça concede liminar para reintegração de posse de imóvel
A 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu medida liminar em favor da prefeitura em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM) que pede a pede a reintegração de posse de prédio localizado na avenida Souza Reis 132, na zona Norte. O imóvel foi ocupado na última sexta-feira, 7, por integrantes do Movimento de Mulheres Olga Benário, que representa a ocupação Mirabal. Tendo em vista a determinação judicial, a Prefeitura de Porto Alegre reitera a disposição e o compromisso em atender, em conjunto com a Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) e a Secretaria Municipal de Saúde, as mulheres vÃtimas de violência que estiverem acolhidas na ocupação.
De propriedade do MunicÃpio de Porto Alegre, o imóvel tem gravame, ou seja, destinação legal, para a área da Educação. A Secretaria Municipal de Educação não dispõe de nenhuma escola municipal no bairro São João, onde fica o imóvel, e há uma demanda reprimida de 284 vagas para a educação infantil (0 a 3 anos) e 39 para pré-escola (4 e 5 anos) na região. Além disso, a competência para a implantação de polÃticas de atendimento à s vÃtimas de violência doméstica é do Estado.
O prédio abrigava a Escola Estadual Benjamin Constant, fechada pelo governo do Estado no inÃcio deste ano. Em julho, a Secretaria Estadual de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos informou a devolução do imóvel ao municÃpio. No mesmo mês, o Poder Judiciário determinou que a Ocupação Mirabal deixasse o imóvel então ocupado, localizado na rua Duque de Caxias, no Centro Histórico, e de propriedade da Congregação Salesiana.
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Gilmar Martins