Justiça determina retorno dos professores municipais ao trabalho
O Tribunal de Justiça (TJ-RS) acolheu pedido da Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM) e determinou que 100% dos professores retornem à s atividades. Para hipótese de descumprimento da decisão judicial, foi arbitrada multa diária de R$ 40 mil.Â
Na ação, movida pelo MunicÃpio contra o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), a PGM alegou que o sindicato deliberou por entrar em greve por tempo indeterminado, em razão do suposto descumprimento pelo MunicÃpio de condições sanitárias para o retorno das atividades presenciais de ensino, o que não confere com o que foi acordado com os demais poderes do Estado e com o Ministério Público.Â
Na decisão, proferida na noite dessa terça-feira, 20, o desembargador relator Leonel Pires Ohlweiler deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou “o retorno de 100% da força de trabalho na educação municipal, uma vez que inexistente a motivação declarada para o movimento paredista, acarretando violação à Lei 7.783/89, fixando multa diária de R$ 40 mil por dia de descumprimento da decisão judicial.â€Â
O desembargador também concluiu que o MunicÃpio de Porto Alegre está agindo de acordo com as normas estaduais, estabelecendo critérios e regramentos para o retorno das atividades de ensino.Â
Retomada das atividades
A greve foi convocada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), com inÃcio na última segunda-feira, 19, quando foi autorizada a retomada das atividades presenciais no ensino fundamental, incluindo educação especial e Educação de Jovens e Adultos (EJA). Enquanto isso, na rede comunitária, que oferta educação pública não estatal, 100% das escolas já abriram as portas para seus alunos, atendendo milhares de crianças todos os dias.
 Â
Â
Elisandra Borba