Justiça julga improcedente ação sobre moradores de rua
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre julgou improcedente a ação civil coletiva 5021931-14.2020.8.21.0001/RS ajuizada pela Defensoria Pública do Estado contra o Município de Porto Alegre e a Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc). A autora questionava as medidas adotadas no combate ao coronavírus entre a população em situação de rua da Capital e alegava que o plano apresentado era insuficiente.
Em sentença proferida no último dia 4, a juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman reconheceu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) que informou as ações implementadas através do Plano emergencial de enfretamento ao coronavíus para a população em situação de rua que, entre outras medidas, contemplou a ampliação de vagas em abrigos e o horário de acolhimento em albergues, a concessão de auxílio moradia, a distribuição de quentinhas, além da oferta de cestas básicas e auxílio alimentação.
“Analisando a documentação e as informações trazidas, não vislumbro omissão da Administração Pública com relação à população em situação de rua, isto porque o Município adotou medidas urgentes para atender os vulneráveis durante o período de pandemia do Covid-19, ampliando a quantidade de vagas em abrigos, concedendo auxílios moradia, estendendo horário de acolhimento em albergues, distribuindo cestas básicas e alimentos, além de oferecer novos espaço de higienização”, afirma.
Na decisão, a juíza também destacou que a autora “não demonstrou, de forma específica, quais seriam as insuficiências do plano apresentado pela prefeitura, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do art. 373, I, do CPC”, diz.
A ação civil coletiva tramita no âmbito da força-tarefa da PGM instituída no final de março para tratar das questões relacionadas ao enfrentamento do coronavírus. Atuam no processo os procuradores Renato Ramalho, Jhonny Prado Silva e Gilberto Alves de Azeredo Júnior.
Andrea Brasil