Legislação de Porto Alegre para antenas de celulares será disponibilizada a municípios brasileiros
A Lei 838/2018, que modernizou as regras municipais para a instalação de estações de radiobase em Porto Alegre, deve servir de modelo para estados e municípios brasileiros. A proposta é do Fórum Nacional dos Procuradores-Gerais das Capitais Brasileiras, que se reuniu na quarta-feira, 6, para tratar do tema.
Participou do encontro virtual, articulado a pedido da Frente Nacional dos Prefeitos e Ministério da Economia, o coordenador-geral de Telecomunicações da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura do Ministério da Economia, Eduardo Amaral. “Meu sonho seria replicar a legislação de Porto Alegre para todos os municípios”, confessou Amaral.
Como encaminhamento da reunião, foi definido que o Fórum trabalhará numa minuta de projeto de lei, com base na legislação de Porto Alegre, que será disponibilizada a todos os municípios brasileiros. “A intenção é dar subsídios para que cada município possa desburocratizar o processo de instalação das antenas de celular e, dessa forma, viabilizar a tecnologia 5G no Brasil”, explica a procuradora-geral em exercício, Eleonora Serralta. Também acompanhou o encontro o procurador assessor da PGM no Distrito Federal, Nelson Marisco.
Entre as inovações trazidas pela Lei 838/ 2018 (Lei das Antenas) estão o autolicenciamento e a possibilidade de pagamento das licenças onerosas para instalação de antenas de celular em locais públicos por meio de contrapartidas. O valor arrecadado com licenças e taxas de licenciamento são alocados no Fundo de Segurança Municipal (95%) e ao Fundo de Defesa Civil (5%). Segundo dados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Smamus), desde a promulgação da lei, 272 antenas foram instaladas em Porto Alegre.
Andrea Brasil