Lei de licitações passa a vigorar em abril e deve melhorar eficiência nas compras públicas
Após dois anos para adaptação, a administração pública, em todas as esferas, deverá aplicar a nova lei de licitações a partir de 1 de abril. Promulgada em 2021, a Lei 14.133/2021 incorporou inovações e boas práticas contratuais já admitidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e órgãos de controle no sistema geral.
Novos dispositivos legais, como a inversão das fases de habilitação e julgamento, o orçamento sigiloso e a matriz de riscos devem contribuir para reduzir a burocracia administrativa, evitar o encarecimento das compras públicas, o excesso de aditivos e a paralisação de obras e serviços. Em Porto Alegre, uma série de decretos e instruções normativas tem sido editados para regulamentar à Lei Federal, a exemplo do Decreto 21.859, de 6 de fevereiro deste ano, que regulamenta a fase preparatória da licitação.
De acordo com o procurador-chefe da Coordenação de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Jhonny Prado, a legislação deve garantir mais segurança jurídica e eficiência nas compras públicas, uma vez que tem uma preocupação com o planejamento. Além disso, a expectativa é de que reduza problemas típicos das licitações País afora, como sobrepreço, aditivos e paralisação de obras e serviços. De acordo com dados do TCU de novembro de 2022, o percentual de obras públicas paralisadas no Brasil subiu de 29% para 38,5% em dois anos. Dos mais de 22,5 mil contratos pagos com recursos da União, 8.674 são considerados interrompidos. As obras suspensas chegam a R$ 27,2 bilhões.
Novidades - Um dos mecanismos trazidos pela lei que devem melhorar a eficiência dos contratos é a matriz de risco, indicando riscos para administração e contratado. "Essa tarefa de antever e distribuir corretamente os riscos do contrato é um dos pontos de calibragem da eficiência da contratação, podendo fazer com que os custos da contratação reduzam consideravelmente. É inevitável que o particular precifique todos os riscos aos quais estará sujeito e incorpore à proposta. Ocorre que, muitas vezes, esse risco sequer ocorre ou seria facilmente administrado pela própria Administração Pública, gerando um custo desnecessário ao preço do contrato. Já o orçamento sigiloso pode redundar em economicidade nas compras públicas, já que, a depender do mercado, a divulgação do orçamento estimado no momento da licitação acarreta o efeito âncora, elevando os preços das propostas ao mais próximo possível do valor máximo disponível pela Administração”, explica Prado.
Outra inovação é a possiblidade de os contratos conterem cláusula em que a administração paga um prêmio pela eficiência do contratado, isto é, se ele terminar uma obra antes do prazo, por exemplo, pode receber um bônus. Do ponto de vista do procedimento, a nova lei de licitações inverte as fases da licitação. Antes, com a Lei 8.666/1993, primeiro havia a habilitação das empresas, para que depois fossem analisadas as propostas. “Essa sistemática não trazia nem celeridade, nem eficiência. Seria o mesmo que tentar vender um carro e, antes de analisar quanto o interessado pretende pagar, o vendedor analisasse todos os documentos necessários para a compra e venda. Sequer há uma lógica contratual nisso", conclui o procurador. As compras públicas no Brasil movimentam de 10% a 15% do PIB.
Operacionalização - As licitações da administração direta e indireta, no município de Porto Alegre, são realizadas pela Diretoria de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, com exceção do DMAE e empresas públicas. De acordo com a diretora de Licitações e Contratos, Letícia Cezarotto, a edição de regulamentos, construídos conjuntamente pela PGM e DLC/SMAP de acordo com as especificidades e estruturas do município, é essencial. Além da normatização, a DLC está desenvolvendo documentos adaptados às exigências da nova lei, coo modelos de estudo técnico preliminar e termo de referência e formação de preços. “Estamos em constante contato com os servidores das áreas demandantes, realizando orientações diretas que auxiliam na correta instrução processual, qualificando as aquisições e contratações”, explica Letícia.
Cristiano Vieira