Município considera insuficiente o plano da CEEE Equatorial para manutenção de postes

09/04/2024 16:14
Giulian Serafim / PMPA
EXECUTIVO
Em audiência, ficou acordado que as empresas devem voltar a participar dos mutirões da prefeitura

O Município adiantou, em audiência de conciliação realizada na tarde desta terça-feira, 9, que o plano de ação integrada apresentado pela CEEE Equatorial para sanar a questão da fiação nos postes de rede elétrica é insuficiente. Segundo o procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco, a proposta é genérica e deve conter o número de equipes e periodicidade das ações. A audiência de conciliação foi designada pela 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública, onde tramita a ação ajuizada em março pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) contra as empresas CEEE Equatorial, Claro, Oi, Vivo e Tim.

As empresas de telefonia deverão se manifestar  sobre o plano apresentado pela CEEE Equatorial, já homologado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), e apresentar contribuições na próxima audiência, que ocorrerá em maio. Outras empresas de telefonia que mantêm contratos com a CEEE Equatorial serão convidadas a participar da discussão. O processo judicial fica suspenso até realização de nova audiência, que deve ser realizada em maio.

Também foi acordado que as equipes da CEEE Equatorial e empresas de telefonia voltarão a participar dos mutirões realizados pela prefeitura. A Claro é a única companhia que manteve a presença nos mutirões desde janeiro.  A empresa OI pediu prazo de cinco dias para se manifestar sobre a proposta. A CEEE Equatorial deixou de participar dos mutirões quando o Município ingressou com a ação judicial.

Negligência - O Município recorreu ao Judiciário para pedir que as empresas sejam condenadas a fazer a imediata inspeção e manutenção dessas redes, apresentar relatórios periódicos de conformidade, plano de manutenção e melhoria contínua, estruturação de equipes de emergência, programa de descarte de fios e implementação de canais eficientes de comunicação com a sociedade. Pede ainda que as empresas sejam condenadas por danos morais coletivos e difusos em valor superior a R$ 11 milhões. A Lei Municipal nº 11.870/2015 obriga as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea, a retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado.

Na ação, o Município informa que os postes situados em vias públicas são utilizados pelas operadoras de serviços de telecomunicação para instalação de fios, mediante contratos de compartilhamento de infraestrutura, conforme normatização das agências reguladoras dos setores envolvidos. Apesar de haver um cenário de responsabilidade compartilhada pela manutenção e adequação do cabeamento, a prefeitura entende que a gestão principal dos postes, e dos fios neles instalados, é de responsabilidade da empresa de distribuição de energia elétrica.

A negligência na manutenção dos cabos compromete a segurança de pedestres e motoristas, além de dificultar a remoção de obstáculos, como postes e árvores caídos após temporais, tornando mais difícil a restauração do fornecimento de energia elétrica, causando prejuízos estéticos à cidade e onerando o poder público, que acaba assumindo os custos do descarte dos fios.

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Sandra Denardin

Gilmar Martins