PGM consegue suspender decisão sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente
O Tribunal de Justiça atendeu pedido feito pelo MunicÃpio e suspendeu decisão que anulou o Decreto 20.458/2020 e determinou prazo de 30 dias para novas eleições para o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam). O recurso interposto pela Procuradoria-Geral do MunicÃpio (PGM) foi julgado nessa quinta, 14, pelo desembargador Eduardo Delgado, da 3ª Câmara CÃvel do TJ. Â
A PGM sustentou no recurso que a decisão de primeira instância desconsiderou a autonomia administrativa do MunicÃpio e os esforços já em andamento para aprimorar a composição do Comam, como a existência de projeto de lei encaminhado à Câmara de Vereadores. A Procuradoria também destacou que o prazo de 30 dias imposto para novas eleições é inviável, comprometendo a continuidade das atividades do Conselho e a governança ambiental local.
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Andrea Brasil