Prefeitura conclui regularização fundiária de loteamento na Zona Sul
A Procuradoria de Assistência e Regularização (Parf) da Procuradoria-Geral do Município (PGM) concluiu, na última semana, a regularização fundiária do Loteamento Thomaz Moresco, localizado no Beco do Paladino, 356, bairro Campo Novo, na Zona Sul de Porto Alegre. A certidão de regularização fundiária (CRF) foi encaminhada ao registro de imóveis no dia 25 de outubro.
A expedição da CRF é a última etapa de regularização fundiária urbana disciplinada pela Lei Federal 13.465/2017 e Decreto 9.310/2018. Nela, o município confere a propriedade dos imóveis aos ocupantes.
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) foi instaurada em 2019, por iniciativa dos moradores do loteamento. O procedimento foi realizado por meio da empresa Reurbane, contratada pelos moradores, com o acompanhamento da Parf-PGM. Desde o início do procedimento de regularização fundiária, já foram emitidos mais de 50 títulos aos moradores do loteamento, entre legitimações fundiárias, que consistem no reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel ocupado para fins de moradia, e legitimações de posse, que reconhecem a posse do imóvel, posteriormente passíveis de conversão em direito de propriedade.
A procuradora-chefe da Parf, Carolina Teodoro Falleiros, explica que, além da titulação dos moradores, a Reurb consiste em um conjunto de medidas que visa à concretização plena do direito à moradia garantido na Constituição da República. “Essas medidas, de ordem jurídica, urbanística, ambiental e social, são pautadas por objetivos como a permanência dos moradores nos locais ocupados e as garantias da efetivação da função social da propriedade urbana e do direito à cidade”, salienta. A regularização fundiária, no âmbito do Município de Porto Alegre, é atribuição da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (SMHARF), com assessoria jurídica da PGM.
São objeto de Reurb os chamados núcleos urbanos informais consolidados, isto é, assentamentos de difícil reversão, clandestinos, irregulares ou nos quais não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes. Na maior parte das vezes, são formados sem a aprovação de projetos pelo Poder Público e sem a execução de obras de infraestrutura. “O procedimento administrativo de regularização fundiária urbana (Reurb), portanto, busca solucionar as carências decorrentes dessa condição, proporcionando o reconhecimento jurídico e a integração desses núcleos à cidade”, conclui Carolina.
Fases – De acordo com o artigo 28 da Lei 13.465/2017, a Reurb obedecerá às seguintes fases: requerimento dos legitimados; processamento administrativo do requerimento, no qual será conferido prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre o imóvel e dos confrontantes; elaboração do projeto de regularização fundiária; saneamento do processo administrativo; decisão da autoridade competente, mediante ato formal, ao qual se dará publicidade; expedição da CRF pelo Município; e registro da CRF e do projeto de regularização fundiária aprovado perante o oficial do cartório de registro de imóveis.
Gilmar Martins