Prefeitura garante na Justiça continuidade da PPP Escola Bem Cuidada

10/03/2026 13:11

A Prefeitura de Porto Alegre, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), obteve decisão que garante agilidade na implementação da PPP Escola Bem Cuidada, lançada para dar maior agilidade aos serviços de manutenção e infraestrutura das escolas da rede municipal de ensino. Nesta segunda-feira, 9, a 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre negou pedido de um dos consórcios concorrentes e manteve o resultado anunciado em dezembro do ano passado.

O vencedor da Concorrência nº 01/2025  foi o Consórcio Cuidar Porto Alegre, composto pelas empresas Infinity Infra Educacional S.A. e Afonso França Construções E Comércio Ltda. O leilão foi realizado no dia 10 de dezembro de 2025 na B3. Por meio da PPP Escola Bem Cuidada, o consórcio deverá construir dez novas unidades de educação infantil e garantir a manutenção da infraestrutura de 97 escolas da rede municipal de ensino. O contrato é de 20 anos.

No Mandado de Segurança impetrado por consórcio concorrente, foi suscitada alteração na “data-base†de formulação das propostas econômicas 24h antes da entrega dos envelopes e levantada possível inexequibilidade da proposta vencedora, ambas alegações refutadas pelo Juízo.

Ao acolher os argumentos apresentados pela PGM, o Juízo destacou não ter havido alteração do edital do leilão e rechaçou a tese de inexequibilidade da proposta vencedora. “A análise de exequibilidade em uma PPP deve ser sistêmica, considerando o plano de negócios como um todo, as sinergias operacionais (especialmente no caso de um licitante vencer múltiplos lotes), a estrutura de capital e os mecanismos de mitigação de risco previstos no próprio contratoâ€, diz. A procuradora Rafaela Peixoto atua na ação.

O Juízo ressaltou também os prejuízos de eventual paralisação da concorrência. " A paralisação do procedimento licitatório, ainda que em caráter provisório, pode retardar a implementação de investimentos relevantes na infraestrutura escolar, com reflexos diretos sobre o atendimento prestado à comunidade escolarâ€, conclui a decisão.

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Sandra Denardin

Cristiano Vieira