Procuradoria-Geral do Município mantém cobrança de créditos fiscais em torno de R$ 53 milhões

16/12/2019 18:43
Denise Righi/PGM PMPA
PROCURADORIA GERAL
Vitória foi obtida em ação contra prefeitura que pedia anulação de lançamentos de ISS e IPTU

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) garantiu vitória no Tribunal de Justiça (TJ-RS) em ação anulatória de débito fiscal movida pela Associação Educacional Luterana do Brasil (AELBRA) contra o Município. Na ação, a instituição pedia a anulação dos lançamentos de ISS e IPTU, com valores, em 2008, que totalizavam mais de R$ 40 milhões. Os números atualizados no último balancete emitido pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) totalizam atualmente cerca de R$ 53 milhões.  

No julgamento da Apelação Cível (70082394065) realizada na sexta-feira, 13, na Primeira Câmara Cível do TJ-RS, a PGM reverteu, por três votos a dois, decisão inicial do julgamento anterior feito pelo TJ-RS, conseguindo manter a sentença de 1º grau e os créditos fiscais de ISS e IPTU, além da Taxa de Coleta de Lixo e da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento. “A instituição buscava o reconhecimento de imunidade tributária, o que já tinha sido afastado em primeiro grau e, na continuidade do julgamento anterior do TJ-RS, com ampliação do colegiado, o Município obteve vitória”, explica o procurador municipal Fernando Vicenzi, que atua no processo.

Na sustentação oral, Vicenzi alegou que o interesse público não pode ser maculado por atos de má gestão da associação educacional demandante, que  “demonstraram o não cumprimento dos requisitos para a concessão da imunidade tributária, conforme provas documental e pericial”. Também procurou demonstrar a "não aplicação dos recentes precedentes do TJ-RS envolvendo a mesma entidade educacional para o caso em julgamento".

De acordo com o desembargador do TJ-RS Ricardo Torres Hermann, os débitos referem-se precisamente a período em que, “pelos desmandos e atos ilícitos cometidos pelo reitor e administrador da Associação Educacional Luterana do Brasil, não se pode considerar que tenha ela implementado os requisitos, seja da Constituição Federal, seja do Código Tributário Nacional, para fazer jus à imunidade tributária (tanto de IPTU como de ISS)”. Hermann ponderou  ainda em seu voto, que, no período, “não se pode afirmar a inexistência de fins lucrativos e de distribuição de rendas e patrimônio”. 

Conforme a procuradora-chefe da Procuradoria Tributária da PGM, Cristiane Nery, esta é uma das maiores ações do contencioso da área fiscal que o Município mantém a seu favor. “A vitória é significativa não só pelo expressivo valor, mas pelo precedente que se firma em prol do entendimento do fisco municipal”, diz.

 

  

 

Denise Righi

Andrea Brasil