Tese da PGM é aceita e evita condenação de mais de R$ 150 milhões
Os recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios (FMP) mantêm sua característica de impostos e, por essa razão, não podem ser vinculados a órgão, fundo ou despesa específica. A tese, da Procuradoria-Geral do Município (PGM), foi acolhida pela Justiça Estadual em decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, proferida nesta terça-feira, 10. Com isso, a PGM evitou condenação de mais R$ 150 milhões.
Na ação civil pública, o Ministério Público estadual alegava o descumprimento de legislação que prevê destinação automática de 1 a 3% do FMP a fundos especiais. O órgão pedia que o Município fosse condenado a integralizar os valores dos repasses a partir de 2016.
Segundo o procurador municipal Jhonny Prado, que atuou na ação, a PGM demonstrou que as leis que previam a vinculação de percentuais do FPM (anteriores à Constituição Federal de 88) e o repasse automático a fundos específicos não foram recepcionadas pela Constituição Federal.
“O dinheiro oriundo do Fundo de Participação dos Municípios têm natureza jurídica de imposto e, portanto, não pode ter destinação vinculada. Essa premissa constitucional básica garante recursos indispensáveis para os municípios e a gestão municipal. Essa tese não serve apenas para Porto Alegre, mas sobretudo para aqueles municípios que têm menor capacidade de arrecadação e mais dependem dos repasses federais e estaduais. Se esses recursos fossem ‘carimbados’, pouco sobraria para que os gestores eleitos pelo povo fizessem a gestão municipal conforme as necessidades do momento, ferindo, assim, não só regras tributárias e financeiras, mas o próprio princípio democrático”, destaca Prado.
Lissandra Mendonça