Web seminário analisa a nova Lei de Licitações

17/12/2020 18:51
Divulgação/PMPA
web seminário licitações
Evento virtual reuniu especialistas para avaliar impactos do projeto de lei aprovado pelo Senado

As mudanças e expectativas em torno da nova Lei de Licitações foram discutidas em web seminário realizado na manhã desta quinta-feira, 17. Organizado pelo Centro de Estudos de Direito Municipal (Cedim) da Procuradoria-Geral do Município (PGM), em parceria com a Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre (APMPA), o evento virtual reuniu especialistas que avaliaram os impactos do projeto de lei 4.253/2020, aprovado pelo Senado em 10 de dezembro, que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações 8.666/1993, a Lei do Pregão 10.520/2002 e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) - Lei 12.462/11. O texto aguarda sanção do presidente da República. 

Com cerca de 200 artigos, a nova norma estabelece diretrizes para os processos licitatórios, cria nova modalidades de licitação e define punições mais rigorosas para fraudes. O texto cria regras para União, estados e municípios e prevê cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última modalidade é uma inovação e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos. 

Conduzido pelo procurador Jhonny Prado, logo após a abertura, o procurador do Estado e doutor em Direito pela Ufrgs Juliano Heinen destacou alguns pontos da nova lei, entre eles as questões do equilíbrio econômico financeiro, da teoria da imprevisão para tratar de contratos a longo prazo e também dos serviços associados. “O contrato de serviço associado vai permitir a contratação de apenas uma empresa responsável pela gestão de todo o serviço”, explicou. 

Por outro lado, Heinen afirmou que, se aprovada, a nova lei vai deixar os municípios pequenos em situação delicada quando do julgamento das contas de gestão pelos órgãos de controle, que poderão questionar se as licitações realizadas estavam previstas no planejamento estratégico anual da gestão. “O planejamento tem que existir. Se o município não tiver planejamento, vai ser apontado pelos órgãos de controle e, se o planejamento foi feito e não foi cumprido ou justificado, a gestão será apontada também. A lei é extremamente aberta”, completou. 

Desafio - O doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP e advogado Joel de Menezes Niebuhr questionou a necessidade da implementação, neste momento, de uma nova lei de licitações e contratos que, segundo ele, repete o modelo já ultrapassado da lei 8.666/1993. “Essa nova lei reproduziu o mesmo modelo da lei atual. Ela é excessivamente burocrática, formalista e excessivamente desconfiada em relação aos agentes administrativos. Ela é maior que a atual. A 8.666/1993 tem 29 mil palavras, e a nova lei possui 41 mil. As novas regras de planejamento e justificativas, se cumpridas a rigor, vão prejudicar o lançamento de editais”, sustentou. 

Considerando a realidade da administração pública nacional, Niebuhr afirmou que, da forma como está, a proposta é inexequível e impraticável. “O desafio está em criar um modelo de planejamento que simplifique o processo e possa ser cumprido”, disse. 

Julgamento - Com relação a critérios de julgamento, a nova lei prevê, além de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, o maior retorno econômico, o maior desconto e o maior lance. O texto aprovado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com regime próprio de licitação.

O procurador Igor Maciel foi o debatedor do evento. O procurador e coordenador do Centro de Estudos de Direito Municipal (Cedim), Rafael Vincente Ramos, também participou do seminário virtual.

Denise Righi

Taís Dimer Dihl