Desburocratização: Conheça o decreto do novo licenciamento de edificações da Capital
Publicado no Diário Oficial de Porto Alegre em 17 de fevereiro, o decreto 21.393 regulamenta o processo de licenciamento urbanístico-edilício da Capital, quanto à documentação, análise de projetos e apresentação gráfica de projetos de edificação, otimizando os trâmites administrativos.
O novo texto possibilita reduzir em 50% os itens analisados em cada categoria de enquadramento. “Antes, contabilizávamos 24 categorias de análise. A reestruturação permitiu reduzir para sete categorias, sendo que dentro de cada categoria há ainda diversos itens. Assim, estimamos que a qualificação do decreto permitiu eliminar metade dos itens, com formalidades e exigências não previstas expressamente na legislação municipal”, explica o secretário municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Germano Bremm.
O decreto enfatiza a responsabilidade técnica dos profissionais que encaminham os projetos. Desta forma, desonera-se o poder público para que o trabalho seja focado nas áreas públicas, em estratégias de crescimento para a cidade. O monitoramento e a fiscalização das atividades licenciadas seguem sendo atribuição fundamental do município.
“As equipes da Smamus vêm trabalhando com foco na desburocratização, na consolidação da digitalização e na prestação de serviços mais ágeis à população. Já vemos significativa redução no prazo médio de tramitação de um processo, porém ainda aquém das expectativas do mercado atual. Com este novo decreto, iremos propor uma nova dinâmica com o empreendedor, favorecendo o ambiente de negócios na Capital, trazendo segurança e eficácia”, frisa o diretor do Escritório de Licenciamento, Cássio Weber.
O que possibilita o decreto
- Reduzir a quantidade de documentos solicitados e emitidos;
- Padronizar os itens de análise;
- Reduzir os elementos que compõem a apresentação gráfica (como cotas e natureza das áreas);
- Instituir o Alvará de Construção;
- Fortalecer o trabalho do Responsável Técnico;
- Ampliar o licenciamento expresso, nos termos do Decreto nº 20.613/2020, dos serviços e comércios, para atividades como supermercado, padaria, restaurante, loja de departamento, farmácia, transportadora, depósito, banco;
- Reduzir os prazos.
Acesse os documentos relativos ao decreto
Apresentação do Novo Decreto - clique aqui e acesse o documento
Apresentação "Transformação Digital Licenciamento Urbanístico" - clique aqui e acesse o documento
Acesse a íntegra do Decreto 21.393 - https://www2.portoalegre.rs.gov.br/dopa/ver_conteudo.php?protocolo=351922
Acesse a Instrução Normativa 002/2022 - https://drive.google.com/drive/folders/1ArTcBo8aPLLUwYk_wVkx9zWrfvvhWz2K
Análise de Projeto Arquitetônico - clique aqui e acesse o documento
Modelo Representação Gráfica - Decreto Nº R2-PR 01 Implantação - clique aqui e acesse o documento
Modelo Representação Gráfica - Decreto Nº R2-PR 02 Perímetros - clique aqui e acesse o documento
Modelo Representação Gráfica - Decreto Nº R2-PR 03 Corte - clique aqui e acesse o documento
Durante transmissão no youtube, os técnicos da Smamus detalharam as principais alterações do decreto. Assista acessando o link https://www.youtube.com/watch?v=qAzA4rzAk_Y
Lucas Barroso