Publicadas instruções normativas que regulamentam o teletrabalho na prefeitura
Na edição do Diário Oficial de quinta-feira, 16, a Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (Smap) de Porto Alegre publicou duas instruções normativas relativas ao teletrabalho na prefeitura. A IN 17 estabelece procedimentos gerais para a operacionalização da adoção da nova modalidade no âmbito dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, nos termos do art. 20 do Decreto nº 21.143, de 31 de agosto de 2021. A IN 18 dispõe sobre a adoção do trabalho remoto na própria Smap.
Segundo o secretário de Administração e Patrimônio, André Barbosa, a nova modalidade representa modernização e otimização da gestão. “O teletrabalho é oferecido aos servidores de maneira facultativa, não contemplando os cargos de chefia. Reduziremos espaço físico, acomodando secretarias em prédios próprios, enxugando a máquina pública, cortando gastos com aluguel, manutenção, vale-transporte, luz e água."
Cada membro da administração, direta ou indireta deverá publicar sua instrução normativa dispondo sobre a adoção do trabalho remoto, atendendo aos requisitos do Decreto nº 21.143, de 31 de agosto de 2021. Os ocupantes de postos de chefia ficam impedidos de aderir ao teletrabalho e terão seus desempenhos avaliados dentro do novo modelo de meritocracia.
“O regramento do trabalho remoto foi construído ouvindo servidores, entidades da sociedade civil e universidades, representadas pelo Pacto Alegre, além de outros órgãos públicos e privados. Agregamos sugestões tecnológicas inovadoras e modernas para aferir metas e produtividade. Este controle será fundamental no resultado buscado”, completa o secretário.
Gilmar Martins