Venda de Imóveis

Perguntas frequentes

Como posso manifestar interesse na compra de um imóvel municipal que ainda não está à venda?

Se você tem interesse em um imóvel específico que ainda não está disponível para venda, pode manifestar seu interesse por meio da página Manifeste Interesse por Imóveis do Município.

Essa manifestação serve como um indicativo para que a Prefeitura avalie a possibilidade de alienação (venda) do imóvel, conforme os interesses da administração pública.

Caso seja constatado o interesse na venda, o imóvel passará pelos trâmites administrativos e legais necessários e, posteriormente, será disponibilizado para venda na página Imóveis à Venda.

 

É importante ressaltar que a manifestação de interesse não garante a venda do imóvel, mas contribui para que a administração municipal identifique a demanda e avalie a viabilidade da alienação.

Além disso, para participar dos leilões de imóveis já disponíveis, recomenda-se consultar o Tutorial de Orientação, que detalha as etapas do processo.

Como participar do leilão dos imóveis?

Se o imóvel já estiver disponível para venda, siga os passos abaixo para participar do leilão:

    1) Acesse a lista de imóveis disponíveis no site da Prefeitura:👉 Imóveis à Venda - Prefeitura de Porto Alegre.

    2) Identifique o imóvel de seu interesse.

    3) Consulte as informações detalhadas, como documentos, fotos e editais do leilão.

    4) Acesse o Portal de Compras Públicas e siga as regras e especificações do edital para efetuar sua proposta.

Para facilitar a sua participação, confira o Tutorial de Orientação com todas as etapas do processo:
👉 Como Participar da Licitação - Tutorial.

Por que estes imóveis estão sendo vendidos?

Estes imóveis estão sendo vendidos por não serem adequados para abrigar as atividades fins da administração pública em razão da localização ou configuração física do imóvel.

Qual a destinação dos recursos arrecadados com as vendas?

Os recursos arrecadados com as vendas serão destinados ao Fundo Municipal para Restauração, Reforma e Manutenção do Patrimônio Imobiliário do Município de Porto Alegre (FUNPAT).

Como é definido o valor mínimo da venda?

O valor mínimo é estabelecido em laudo de avaliação elaborado pela Equipe de Avaliações de Imóveis da Secretaria da Fazenda (SMF) com a utilização do Método Comparativo de Dados de Mercado (ABNT NBR 14.653-2).

Quais destinações podem ser dadas ao(s) imóvel(eis)?

Os imóveis podem ter uso residencial e as destinações comerciais, industriais ou de serviços previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) e passíveis de licenciamento pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET).

Qualquer imóvel municipal pode ser vendido?

Somente poderão ser vendidos os lotes que tiverem sua venda autorizada por lei municipal aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA).

O que é um Leilão?

O leilão é uma das modalidades de licitação previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos, utilizada para a alienação de bens móveis e imóveis, inservíveis para a administração. A disputa acontece entre os interessados, sendo declarado vencedor o detentor do maior lance ofertado.

Por que o leilão é eletrônico e não presencial?

A escolha de realizar um leilão eletrônico visa ampliar a competitividade, à medida em que os interessados podem participar estando em qualquer lugar que disponha de internet. Além disso, a forma eletrônica é a forma preferencial da nova lei de licitações.

O leilão eletrônico funciona quase da mesma maneira que um leilão presencial, ou seja, as regras são as mesmas: há a estipulação de um preço mínimo para cada item ou lote e os interessados devem oferecer valores acima do preço mínimo, ganhando o que oferecer o maior lance.

Em qual site/plataforma ocorrerá o leilão eletrônico?

Para a participação no leilão, os interessados devem se cadastrar no sistema do Portal de Compras Públicas onde será realizado o certame.

Quais custos o vencedor do leilão terá para registrar o imóvel?

Para escriturar e registrar o imóvel o vencedor do leilão tem dois custos:

1) Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): a alíquota é de 3%. A base de cálculo é o valor venal do imóvel no momento da estimativa fiscal, conforme o art. 11 da LC 197/89. 

2) Emolumentos do Tabelionato de Notas e do Registro de Imóveis: os custos cartorários variam conforme o valor do imóvel e podem ser consultados através da Tabela de Emolumentos no link: < https://colegioregistralrs.org.br/img/midias/TABELA-DE-EMOLUMENTOS-2023.pdf >.

É possível parcelar o pagamento do ITBI?

O parcelamento do ITBI é possível através do cartão de crédito e pode ser realizado de forma online pelo link https://siat-web.procempa.com.br/pagamento-cartao. 

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