Venda de Imóveis

Perguntas frequentes

Por que estes imóveis estão sendo vendidos?

Estes imóveis estão sendo vendidos por não serem adequados para abrigar as atividades fins da administração pública, em razão da localização ou configuração física do imóvel.

Qual a destinação dos recursos arrecadados com as vendas?

Os recursos arrecadados com as vendas serão destinados ao Fundo Municipal para Restauração, Reforma e Manutenção do Patrimônio Imobiliário do Município de Porto Alegre (FUNPAT).

Como é definido o valor mínimo da venda?

O valor mínimo é estabelecido em laudo de avaliação elaborado pela Equipe de Avaliações de Imóveis da Secretaria da Fazenda (SMF) com a utilização do Método Comparativo de Dados de Mercado (ABNT NBR 14.653-2).

Quais destinações podem ser dadas ao(s) imóvel(eis)?

Os imóveis podem ter uso residencial e as destinações comerciais, industriais ou de serviços previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) e passíveis de licenciamento pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET).

Qualquer imóvel municipal pode ser vendido?

Somente poderão ser vendidos os lotes que tiverem sua venda autorizada por lei municipal aprovada pela Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA).

O que é um Leilão?

O leilão é uma das modalidades de licitação previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos, utilizada para a alienação de bens móveis e imóveis, inservíveis para a administração. A disputa acontece entre os interessados, sendo declarado vencedor o detentor do maior lance ofertado.

Por que o leilão é eletrônico e não presencial?

O leilão online, também conhecido como leilão eletrônico, é a modalidade virtual da venda e compra aberta ao público interessado.

A escolha de realizar um leilão eletrônico visa ampliar a competitividade, à medida em que os interessados podem participar estando em qualquer lugar que disponha de internet. Além disso, a forma eletrônica é a forma preferencial da nova lei de licitações.

O leilão eletrônico funciona quase da mesma maneira que um leilão presencial, ou seja, as regras são as mesmas: há a estipulação de um preço mínimo para cada item ou lote e os interessados devem oferecer valores acima do preço mínimo, ganhando o que oferecer o maior lance.

Em qual site/plataforma ocorrerá o leilão eletrônico?

Para a participação no leilão, os interessados devem se cadastrar no sistema do Portal de Compras Públicas onde será realizado o certame.

Quais custos o vencedor do leilão terá para registrar o imóvel?

Para escriturar e registrar o imóvel o vencedor do leilão tem dois custos:

1) Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): a alíquota é de 3%. A base de cálculo é o valor venal do imóvel no momento da estimativa fiscal, conforme o art. 11 da LC 197/89. Como os imóveis leiloados já foram previamente avaliados pela Divisão de Avaliação de Imóveis da Receita Municipal, então muito provavelmente a base de cálculo do ITBI será igual ao valor de avaliação ou então o valor da compra e venda, caso este último seja superior ao da avaliação inicial do Município.

2) Emolumentos do Registro de Imóveis: os custos cartorários variam conforme o valor do imóvel e podem ser consultados através da Tabela de Emolumentos no link: < https://colegioregistralrs.org.br/img/midias/TABELA-DE-EMOLUMENTOS-2023.pdf >.

É possível parcelar o pagamento do ITBI?

O parcelamento do ITBI é possível através do cartão de crédito e pode ser realizado de forma online pelo link https://siat-web.procempa.com.br/pagamento-cartao. Nessa modalidade, o contribuinte consegue parcelar o ITBI e, ao mesmo tempo, averbar a matrícula do imóvel imediatamente junto ao Registro de Imóveis.

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