Divulgada lista de entidades habilitadas para a Lei Aldir Blanc

25/09/2020 18:14
Nando Espinosa Fotografia/Especial SMC PMPA
Aldir Blanc
Trabalhadores da cultura e espaços culturais serão beneficiados com os recursos

A Secretaria Municipal da Cultura (SMC) publicou, no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta sexta-feira, 25, a relação das inscrições habilitadas e inabilitadas no Mapeamento da Cultura de Porto Alegre. O cadastramento de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas com as medidas de isolamento social é obrigatório para as entidades que quiserem se habilitar ao recebimento do subsídio emergencial previsto na Lei Aldir Blanc. Confira as inscrições habilitadas e indeferidas aqui.  

O prazo para recursos é de cinco dias úteis, contados a partir da publicação. Dúvidas serão respondidas através do e-mail smcfumproarte@gmail.com. 

Lei 14.017/2020 - Mais conhecida como Lei Aldir Blanc, visa apoiar trabalhadores da cultura e espaços culturais fortemente afetados pela pandemia. Entre as ações contempladas em Porto Alegre estarão o auxílio emergencial a profissionais, o lançamento de editais e outros mecanismos de apoio à cadeia econômica do setor. 
Serão destinados R$ 155 milhões ao Rio Grande do Sul, que será repassado a trabalhadores da cultura e espaços culturais. Do valor, R$ 70 milhões irão para o Estado, e R$ 85 milhões serão distribuídos aos municípios gaúchos, sendo aproximadamente R$ 9,2 milhões para ações que compreendam o auxílio emergencial a espaços culturais da Capital e lançamento de editais e outros mecanismos de apoio à cadeia econômica da cultura.

Regulamentação - A prefeitura regulamentou, por decreto, os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos através da Lei Federal 14.017. A SMC será responsável por executar os recursos recebidos. Um grupo de trabalho, denominado Força-Tarefa Municipal, e um Comitê Gestor Artístico, irão auxiliar no processo.

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Paulo Beccon

Taís Dimer Dihl